Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
31/12/2019
RPI 2556
Dados do pedido
Número
PI0807001Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008000926 Pedido indeferido em 31/12/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Mylan Pharmaceuticals, INC.
US
Inventores
A. S. (pessoa física)
US
P. B. (pessoa física)
US
S. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/701178 · 01/02/2007
Resumo técnico
FORMULAÃÃO FARMACÃUTICA, E, MÃTODO PARA A PREPARAÃÃO DE UMA FORMULAÃÃO FARMACÃUTICASão apresentadas formulações farmacêuticas compostas de partÃculas de liberação prolongada, cada uma delas tendo uma conta de núcleo interno constituÃda de um ingrediente farmacêutico ativo, um revestimento intermediário substancialmente ao redor da conta de núcleo interno e um revestimento externo substancialmente ao redor do revestimento intermediário constituÃdo de um polÃmero de pH independente. à também apresentada uma formulação farmacêutica constituÃda de duas populações de contas, onde cada uma da primeira e segunda populações de conta tem um perfil diferente de liberação do medicamento. Também é apresentado um método de preparação de uma composição de dosagem de liberação prolongada, composta de uma ou mais populações de conta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
31/12/2019
RPI 2556
#9.2
15/10/2019
RPI 2545
#7.1
02/07/2019
RPI 2530
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#1.3
15/04/2014
RPI 2258
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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