Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/11/2009, observadas as condições legais
03/03/2022
RPI 2669
Dados do pedido
Número
PI0920966Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2009070363 Patente concedida em 03/03/2022 e em vigor até 27/11/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/11/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KOWA COMPANY LTD.
JP
Inventores
A. K. (pessoa física)
JP
H. Y. (pessoa física)
JP
H. I. (pessoa física)
JP
M. S. (pessoa física)
JP
M. T. (pessoa física)
JP
M. A. (pessoa física)
JP
R. S. (pessoa física)
JP
S. S. (pessoa física)
JP
S. T. (pessoa física)
JP
T. K. (pessoa física)
JP
T. O. (pessoa física)
JP
T. D. (pessoa física)
JP
T. I. (pessoa física)
JP
Y. M. (pessoa física)
JP
Y. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2008-305054 · 28/11/2008
JP
2008-330724 · 25/12/2008
JP
2009-016951 · 28/01/2009
Resumo técnico
DERIVADO DE PIRIDlNA-3-CARBOXlAMlDA.Fornecer um novo inibidor de JAK3 que é útil como um agentepreventivo e/ou terapêutico para rejeição e doença do enxerto versus hospedeiro (GvHD) em transplante de órgão, artrite reumatoide, esclerose múltipla, lúpus eritematoso sistêmico, síndrome Sjögren, doença de Behcet, diabetes melito tipo I, tireoide autoimune, púrpura trombocitopênica idiopática, colite ulcerativa, doença de Crohn, asma, rinite alérgica, dermatite atópica, dermatite de contato, urticária, eczema, psoríase, conjuntivite alérgica, uveíte, câncer, Ieucemia e similares. O derivado de piridina-3-carboxiamida representado pela fórmula geral (1):ou seu sal ou um solvato do mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/11/2009, observadas as condições legais
03/03/2022
RPI 2669
#9.1
28/12/2021
RPI 2660
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#6.1
28/09/2021
RPI 2647
#6.21
23/03/2021
RPI 2620
#7.5
16/03/2021
RPI 2619
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/09/2020
RPI 2591
#6.6.1
25/08/2020
RPI 2590
#1.3
11/08/2020
RPI 2588
#1.1
06/12/2011
RPI 2135
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