(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DERIVADO OPTICAMENTE DE DIBENZILAMINA PARA PREPARAR O MESMO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2011062751

Dados do pedido

Número

112012030787

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/06/2011

Publicação

01/09/2020

PCT

JP2011062751

Andamento no INPI

  1. Depósito03/06/11
  2. Publicação01/09/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kowa Company LTD.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

K. M. (pessoa física)

JP

K. S. (pessoa física)

JP

K. Y. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2010-128585 · 04/06/2010

JP

2010-218299 · 29/09/2010

Resumo técnico

DERIVADO OPTICAMENTE ATIVO DE DIBENZILAMINA, E MÉTODO PARA PREPARAR O MESMOSubstancialmente opticamente puro (S)-trans-4{4-[({2-[({1-[3,5-bis(trifluormetil)fenil]etil}{5-[2-(metilsulfonil)etoxi]pirimidin-2-il}amina)metil-4-(trifluormeil)fenil}(etil)amina)metil]ciclohexil} ácido acético, ou um sal deste, ou um solvato deste, que possuem ações de reduzir a quantidade de proteína PCSK9 e aumentar a quantidade de receptor LDL.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2598 de 20-10-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/02/2021

RPI 2614

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

20/10/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/09/2020

RPI 2593

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/09/2020

RPI 2591

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.