16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/10/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0920706Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009062821 Patente concedida em 02/02/2021 e em vigor até 02/10/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/10/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Laboratórios Liconsa S.A.
ES
Inventores
A. G. (pessoa física)
BE
K. A. (pessoa física)
BE
Prioridades unionistas
EP
08 382040.7 · 02/10/2008
US
61/104,113 · 09/10/2008
Resumo técnico
PARTÃCULAS INALÃVEIS COMPREENDENDO TIOTRÃPIO, PROCESSOS DE PREPARAÃÃO DAS MESMAS, E COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICAA presente invenção refere-se a partÃculas inaláveis compreendendo uma forma amorfa estabilizada de tiotrópio, com um agente de estabilização, e a essas partÃculas opcionalmente misturadas com um ou mais excipientes grossos. Ela também se refere a partÃculas inaláveis que compreendem uma forma amorfa estabilizada de tiotrópio com um agente de estabilização misturada com um ou mais excipientes grossos, que tenham um tamanho médio de partÃcula de 15 a 250 mm. Ela também se refere a uma composição farmacêutica que compreenda as partÃculas inaláveis da invenção, a um processo para a preparação das mesmas, e ao uso das mesmas para a preparação de um medicamento para o tratamento de asma ou da doença pulmonar obstrutora crônica (COPD).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/10/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 02/02/2021, observadas as condições legais
02/02/2021
RPI 2613
#9.1
08/12/2020
RPI 2605
#6.1
28/07/2020
RPI 2586
#6.21
23/07/2019
RPI 2533
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/07/2019
RPI 2532
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
29/12/2015
RPI 2347
#1.1
06/12/2011
RPI 2135
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