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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DE LIBERAÇÃO CONTROLADA DE LOSARTANA.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2011058229

Dados do pedido

Número

112012029565

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/05/2011

Publicação

13/12/2016

PCT

EP2011058229

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/11
  2. Publicação13/12/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Laboratórios Liconsa S.A.

ES

Inventores

A. G. (pessoa física)

BE

D. B. (pessoa física)

ES

E. M. (pessoa física)

ES

J. M. (pessoa física)

ES

R. F. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

10 382135.1 · 21/05/2010

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DE LIBERAÇÃO CONTROLADA DE LOSARTANA. A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica de losartana de liberação controlada que compreende um núcleo retido gástrico com losartana e uma quantidade compreendida entre 5 e 25% por peso de hidroxipropil metilcelulose como um polímero de liberação controlada único, e uma camada de liberação imediata ativa contendo losartana, a seu processo de preparação e seu uso para a profilaxia e tratamento de hipertensão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

30/04/2019

RPI 2521

6.20

05/02/2019

RPI 2509

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/07/2018

RPI 2481

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/12/2016

RPI 2397

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2013

RPI 2217

Monitoramento de patentes

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