Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H01R 24/02; H01R 9/05.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0920285Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009063315 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Andrew LLC
US
Inventores
A. C. (pessoa física)
US
J. P. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
12/264,932 · 05/11/2008
US
12/611,095 · 02/11/2009
Resumo técnico
CONECTOR COAXIAL COM EXTREMIDADE DE CONECTORE EXTREMIDADE DE CABO PARA ACOPLAR COM CABO COAXIAL COM CONDUTOR EXTERNO SÃLIDO.Um conector coaxial com um corpo de conector é provido com um furo de corpo de conector. Um anel de aperto é retido dentro do furo do corpo de conector, e um diâmetro extemo do anel de aperto encosta uma superfÃcie de cunha anular provida com um cone alongado entre um diâmetro máximo próximo da extremidade e conector e um diâmetro mÃnimo próximo à extremidade de cabo. A superfÃcie de cunha pode ser provida diretamente sobre o furo do corpo de conector ou alternativamente sobre um diâmetro interno de um anel de engate acoplado à extremidade de cabo do corpo de conector. Um diâmetro interno do anel de aperto é provido com uma superfÃcie de aperto. Um contato de mola é retido dentro do furo de corpo de conector. A superfÃcie de aperto e um diâmetro interno do contato de mola são dimensionados para receber o condutor externo a partir da extremidade de cabo através destes e, então, acoplar com um diâmetro externo do condutor externo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H01R 24/02; H01R 9/05.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2384 de 13-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
10/01/2017
RPI 2401
#8.6
Referente às 5ª, 6ª e 7ª anuidades.
13/09/2016
RPI 2384
#1.3
16/02/2016
RPI 2354
#1.1
06/12/2011
RPI 2135
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.