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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE UM COMPOSTO, E MÉTODO IN VITRO PARA INIBIR UMA QUINASE EM UMA CÉLULA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2009062143

Dados do pedido

Número

PI0920254

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/10/2009

Publicação

23/06/2020

PCT

US2009062143

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/09
  2. Publicação23/06/20
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão30/06/26
  6. Em vigor27/10/29

Patente concedida em 30/06/2026 e em vigor até 27/10/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/10/2029

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Depositantes e inventores

Depositantes

SIGNAL PHARMACEUTICALS, LLC

US

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Inventores

B. L. (pessoa física)

US

D. M. (pessoa física)

US

G. P. (pessoa física)

US

G. S. (pessoa física)

US

J. E. (pessoa física)

US

J. P. (pessoa física)

US

J. R. (pessoa física)

US

J. Z. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

K. F. (pessoa física)

US

L. T. (pessoa física)

US

L. M. (pessoa física)

US

P. P. (pessoa física)

US

R. N. (pessoa física)

US

R. H. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

S. P. (pessoa física)

US

W. X. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/108,627 · 27/10/2008

Resumo técnico

COMPOSTO COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, E. USO DE UM COMPOSTO.Proporciona-se aqui compostos de Heteroarila apresentando a seguinte estrutura: R2 N (I) ou ( II) sendo composições compreendendo uma quantidade efetiva de um composto de Heteroarila e métodos para tratar ou prevenir câncer, condições inflamatórias,condições imunólógicas, doenças neurodegenerativas , diabetes, obesidade, desordens neurológicas, doenças relacionadas com a idade ou condições cardiovasculares compreendendo administrar uma quantidade efetiva de um composto de Heteroarila a um paciente que neccessita do mesmo

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/10/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

30/06/2026

RPI 2895

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

26/05/2026

RPI 2890

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210092868 - 7/10/2021

19/10/2021

RPI 2650

Indeferimento

#9.2

31/08/2021

RPI 2643

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/05/2021

RPI 2628

Exigência preliminar

#6.21

26/01/2021

RPI 2612

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/01/2021

RPI 2611

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

07/07/2020

RPI 2583

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/06/2020

RPI 2581

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

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