Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/10/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
30/06/2026
RPI 2895
Dados do pedido
Número
PI0920254Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009062143 Patente concedida em 30/06/2026 e em vigor até 27/10/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/10/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SIGNAL PHARMACEUTICALS, LLC
US
Inventores
B. L. (pessoa física)
US
D. M. (pessoa física)
US
G. P. (pessoa física)
US
G. S. (pessoa física)
US
J. E. (pessoa física)
US
J. P. (pessoa física)
US
J. R. (pessoa física)
US
J. Z. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
K. F. (pessoa física)
US
L. T. (pessoa física)
US
L. M. (pessoa física)
US
P. P. (pessoa física)
US
R. N. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
S. P. (pessoa física)
US
W. X. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/108,627 · 27/10/2008
Resumo técnico
COMPOSTO COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, E. USO DE UM COMPOSTO.Proporciona-se aqui compostos de Heteroarila apresentando a seguinte estrutura: R2 N (I) ou ( II) sendo composições compreendendo uma quantidade efetiva de um composto de Heteroarila e métodos para tratar ou prevenir câncer, condições inflamatórias,condições imunólógicas, doenças neurodegenerativas , diabetes, obesidade, desordens neurológicas, doenças relacionadas com a idade ou condições cardiovasculares compreendendo administrar uma quantidade efetiva de um composto de Heteroarila a um paciente que neccessita do mesmo
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/10/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
30/06/2026
RPI 2895
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
26/05/2026
RPI 2890
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#12.2
Recurso: 870210092868 - 7/10/2021
19/10/2021
RPI 2650
#9.2
31/08/2021
RPI 2643
#7.1
18/05/2021
RPI 2628
#6.21
26/01/2021
RPI 2612
#7.5
19/01/2021
RPI 2611
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
07/07/2020
RPI 2583
#1.3
23/06/2020
RPI 2581
#1.1
06/12/2011
RPI 2135
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