Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/10/2015, observadas as condições legais
19/09/2023
RPI 2750
Dados do pedido
Número
112017006998Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015053941 Patente concedida em 19/09/2023 e em vigor até 05/10/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/10/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SIGNAL PHARMACEUTICALS, LLC
US
Inventores
B. J. (pessoa física)
US
D. U. (pessoa física)
US
E. T. (pessoa física)
US
H. R. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
J. Z. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
K. S. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
M. A. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
R. R. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
S. X. (pessoa física)
US
S. B. (pessoa física)
US
T. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/060,339 · 06/10/2014
Resumo técnico
São aqui fornecidos compostos de aminopurina com as seguintes estruturas em que R1, R2 e R3 são como aqui definidos, a composição compreendendo uma quantidade eficaz de um composto de aminopurina, e métodos para tratamento ou prevenção de um câncer, por exemplo, melanoma. São aqui fornecidos compostos com a seguinte fórmula (I) e sais farmaceuticamente aceitáveis, tautômeros, isotopólogos e estereoisômeros do mesmo, em que R1, R2 e R3 são como aqui definidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/10/2015, observadas as condições legais
19/09/2023
RPI 2750
#9.1
11/07/2023
RPI 2740
#6.1
14/03/2023
RPI 2723
#15.11
A Classificação Anterior era: C07D 473/40
23/02/2021
RPI 2616
#6.21
23/02/2021
RPI 2616
#7.5
09/02/2021
RPI 2614
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/11/2019
RPI 2550
#1.3
16/01/2018
RPI 2454
#1.1
18/04/2017
RPI 2415
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