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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DE AMINOPURINA SUBSTITUÍDO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO O MESMO, USO E MÉTODO PARA PREPARAR O REFERIDO COMPOSTO E MÉTODOS IN VITRO E EX VIVO DE INIBIÇÃO DE QUINASE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2015053941

Dados do pedido

Número

112017006998

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/10/2015

Publicação

16/01/2018

PCT

US2015053941

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/15
  2. Publicação16/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento11/07/23
  5. Concessão19/09/23
  6. Em vigor05/10/35

Patente concedida em 19/09/2023 e em vigor até 05/10/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/10/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SIGNAL PHARMACEUTICALS, LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. J. (pessoa física)

US

D. U. (pessoa física)

US

E. T. (pessoa física)

US

H. R. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

J. Z. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

K. S. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

M. A. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

R. R. (pessoa física)

US

R. H. (pessoa física)

US

S. X. (pessoa física)

US

S. B. (pessoa física)

US

T. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/060,339 · 06/10/2014

Resumo técnico

São aqui fornecidos compostos de aminopurina com as seguintes estruturas em que R1, R2 e R3 são como aqui definidos, a composição compreendendo uma quantidade eficaz de um composto de aminopurina, e métodos para tratamento ou prevenção de um câncer, por exemplo, melanoma. São aqui fornecidos compostos com a seguinte fórmula (I) e sais farmaceuticamente aceitáveis, tautômeros, isotopólogos e estereoisômeros do mesmo, em que R1, R2 e R3 são como aqui definidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/10/2015, observadas as condições legais

19/09/2023

RPI 2750

Deferimento

#9.1

11/07/2023

RPI 2740

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/03/2023

RPI 2723

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: C07D 473/40

23/02/2021

RPI 2616

Exigência preliminar

#6.21

23/02/2021

RPI 2616

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

09/02/2021

RPI 2614

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/11/2019

RPI 2550

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/01/2018

RPI 2454

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/04/2017

RPI 2415

Monitoramento de patentes

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