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Dado oficial do INPI

INIBIÇÃO DE PLGF PARA TRATAR LEUCEMIA POSITIVA PARA CROMOSSOMA FILADÉLFIA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2009062861

Dados do pedido

Número

PI0920224

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/10/2009

Publicação

27/06/2017

PCT

EP2009062861

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/09
  2. Publicação27/06/17
  3. Exame
  4. Indeferido20/04/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 20/04/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. V. (pessoa física)

BE

V. V. (pessoa física)

BE

Inventores

P. C. (pessoa física)

BE

S. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/195,140 · 02/10/2008

Resumo técnico

INIBIDOR DE FATOR DE CRESCIMENTO PLACENTÃRIO E SEU USO NA FABRICAÃÃO DE MEDICAMENTO PARA O TRATAMENTO DE LEUCEMIA POSITIVA PARA CROMOSSOMA FILADÃLFIA.A presente invenção refere-se ao campo de leucemias, e mais em particular a como a inibição de PI GF pode ajudar a tratar leucemias positivas (Ph+) para cromossoma Filadélfia. Métodos são fornecidos para tratar leucemias Ph+ administrando-se inibidores de Pl GF. Também descritos são os usos de inibidores de Pl GF no tratamento de leucemias Ph+, ou para a preparação de um medicamento contra leucemias Ph+.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

20/04/2021

RPI 2624

Indeferimento

#9.2

02/02/2021

RPI 2613

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/09/2020

RPI 2591

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/05/2020

RPI 2574

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/06/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

Monitoramento de patentes

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