16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/07/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
112012000029Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2010053054 Patente concedida em 08/12/2020 e em vigor até 02/07/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/07/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. V. (pessoa física)
BE
SANOFI
FR
V. V. (pessoa física)
BE
V. B. (pessoa física)
BE
Inventores
C. H. (pessoa física)
FR
F. R. (pessoa física)
BE
F. D. (pessoa física)
BE
J. S. (pessoa física)
BE
P. C. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
09290537.1 · 03/07/2009
Resumo técnico
DOMÃNIO DE LIGAÃÃO DE INIBIDOR ALOSTÃRICO EXTRACELULAR DE UM RECEPTOR TIROSINA QUINASE.A presente invenção refere-se a um domÃnio de ligação extracelular para um inibidor alostérico, por meio do qual o dito domÃnio de ligação é derivado de um único receptor tirosina quinase de extensão de membrana. Mais especificamente, a invenção se refere a um domÃnio extracelular derivado de um Receptor do Fator de Crescimento de Fibroblasto (FGFR). Essa se refere ao uso desse domÃnio para a identificação de domÃnios similares na parte extracelular de outros receptores tirosina quinase, e a um método de triagem para a identificação de um pequeno inibidor alostérico de composto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/07/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 08/12/2020, observadas as condições legais
08/12/2020
RPI 2605
#9.1
15/09/2020
RPI 2593
#7.1
26/11/2019
RPI 2551
25/06/2019
RPI 2529
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
08/11/2016
RPI 2392
#1.1
30/10/2012
RPI 2182
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