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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE PIRAZOL[1,5-a]PIRIMIDINA SUBSTITUÍDOS COMO INIBIDORES DA TRK QUINASE, SEUS PROCESSOS DE PREPARAÇÃO E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2009061519

Dados do pedido

Número

PI0919873

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/10/2009

Publicação

05/02/2019

PCT

US2009061519

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/09
  2. Publicação05/02/19
  3. Exame
  4. Deferimento28/01/20
  5. Concessão14/04/20
  6. Em vigor21/10/29

Patente concedida em 14/04/2020 e em vigor até 21/10/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/10/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Array Biopharma , Inc

US

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Inventores

G. Z. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

S. A. (pessoa física)

US

Y. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/107,616 · 22/10/2008

Resumo técnico

COMPOSTOS DE PIRAZOL[1,5-A]PIRIMIDINA SUBSTITUÃDOS, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA COMPREENDENDO OS REFERIDOS COMPOSTOS, E PROCESSO PARA A PREPARAÃÃO DOS MESMOS.Compostos de Fórmula I:no qual R1, R2, R3, R4, X, Y e n tem o significado dado na especificação, são inibidores de quinases Trk e são úteis no tratamento das doenças que podem ser tratados com um inibidor de quinase Trk.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/10/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 14/04/2020, observadas as condições legais

14/04/2020

RPI 2571

9.1.3

11/02/2020

RPI 2562

Deferimento

#9.1

28/01/2020

RPI 2560

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

15.24.2

25/06/2019

RPI 2529

15.24

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/03/2019

RPI 2514

6.20

19/02/2019

RPI 2511

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/02/2019

RPI 2509

1.1.1

Referente à RPI 2134 de 29/11/2011,quanto ao item (54)

11/09/2018

RPI 2488

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/11/2011

RPI 2134

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