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Dado oficial do INPI

BENZOAZEPINAS SUBSTITUÍDAS COMO MODULADORES DE RECEPTOR TIPO DOBRE DE SINO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2010045934

Dados do pedido

Número

112012003757

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/08/2010

Publicação

11/08/2020

PCT

US2010045934

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/10
  2. Publicação11/08/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Array Biopharma , Inc

US

Ventirx Pharmaceuticals, Inc.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. N. (pessoa física)

US

G. D. (pessoa física)

US

H. Y. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

L. B. (pessoa física)

US

R. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/234,969 · 18/08/2009

US

61/235,586 · 20/08/2009

Resumo técnico

BENZOAZEPINAS SUBSTÍTUIDAS COMO MODULADORES DE RECEPTOR TIPO DOBRE DE SINO.São fornecidos composições e métodos úteis para a modulação de sinalização através des receptores tipo dobre de sino TLR7 e/ou TLR8. As composições e métodos têm uso no tratamento ou prevenção de doença, incluindo câncer, doença autoimune, doença infecciosa, distúrbio inflamatório, rejeição a enxerto, e doença de enxerto versus hospedeiro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

03/11/2021

RPI 2652

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

17/08/2021

RPI 2641

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 11ª anuidade.

22/06/2021

RPI 2633

Exigência preliminar

#6.21

04/05/2021

RPI 2626

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/04/2021

RPI 2624

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/09/2020

RPI 2593

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

25/08/2020

RPI 2590

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/08/2020

RPI 2588

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

Monitoramento de patentes

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