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Dado oficial do INPI

PI0919815

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · ES2009000436

Dados do pedido

Número

PI0919815

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/09/2009

Publicação

-

PCT

ES2009000436

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/09
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção depositado no INPI em 03/09/2009. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Archivel Farma, S.L.

ES

Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ES

P200802657 · 19/09/2008

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e não tendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.

22/08/2017

RPI 2433

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT ES2009/000436, dando entrada na fase nacional em 01/04/2011, apesar do prazo expirar em 19/03/2011 (30 meses contados da data de prioridade). Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou devolução de prazo para a entrada na Fase Nacional, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo. O requerente alega que houve uma falha no envio de e-mail do procurador espanhol devido a problemas do provedor de internet. Entretanto, a alegação apresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos, uma vez que tal falha pode ser considerada como falha de controle interno do requerente, que seria facilmente evitada se tivesse sido solicitada a confirmação de recebimento da mensagem por via telefônica. Desta forma, não se considera falha de comunicação entre as partes como fato imprevisível, incontornável ou inevitável, conforme determinado no art 221 §1º da LPI e art 2° da RES n°254/2010 do INPI. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente. 

07/03/2017

RPI 2409

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/11/2011

RPI 2134

Monitoramento de patentes

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