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Dado oficial do INPI

ÁCIDOS RIBONUCLEICOS DE FITA DUPLA (DSRNA), COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DOS MESMOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2009061381

Dados do pedido

Número

PI0919732

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/10/2009

Publicação

08/12/2015

PCT

US2009061381

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/09
  2. Publicação08/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento18/04/23
  5. Concessão22/08/23
  6. Em vigor20/10/29

Patente concedida em 22/08/2023 e em vigor até 20/10/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/10/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALNYLAM PHARMACEUTICALS, INC.

US

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Inventores

D. S. (pessoa física)

US

G. H. (pessoa física)

US

Q. C. (pessoa física)

US

R. A. (pessoa física)

US

S. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/106,956 · 20/10/2008

US

61/115,738 · 18/11/2008

US

61/156,670 · 02/03/2009

US

61/185,545 · 09/06/2009

US

61/242,783 · 15/09/2009

US

61/244,794 · 22/09/2009

Resumo técnico

ÃCIDOS RIBONUCLEICOS DE FITA DUPLA (dsR-NA) E MÃTODOS PARA INIBIÃÃO DA EXPRESSÃO DE TRANSTIRRETINA, VETORES, CÃLULAS, COMPOSIÃÃES FARMACÃUTICAS, BEM COMO USO DOS REFERIDOS ÃCIDOS RIBONUCLEICOS DE FITA DUPLA.A presente invenção refere-se a um ácido ribonucleico de fita dupla (dsRNA) se direcionando a um gene da transtirretina (TTR) e métodos de uso do dsRNA para inibir expressão de TTR.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/10/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

22/08/2023

RPI 2746

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

18/04/2023

RPI 2728

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

03/01/2023

RPI 2713

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220070641, de 08/08/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

13/09/2022

RPI 2697

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

06/09/2022

RPI 2696

28.10.12

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo nº 870220070641, de 08/08/2022

23/08/2022

RPI 2694

28.22

A petição nº 870220070641, de 08/08/2022, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

23/08/2022

RPI 2694

15.23

INPI nº 52402.006666/2022-66 @ Origem: 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5037766-61.2022.4.02.5101@ SUBJUDICE com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: ALNYLAM PHARMACEUTICALS, INC @ Réu(s): Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)

12/07/2022

RPI 2688

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210028533 - 26/03/2021

06/04/2021

RPI 2622

Indeferimento

#9.2

02/02/2021

RPI 2613

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/09/2020

RPI 2591

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/03/2020

RPI 2569

Exigência preliminar

#6.21

22/10/2019

RPI 2546

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/09/2019

RPI 2541

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.

26/06/2018

RPI 2477

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/06/2018

RPI 2475

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/05/2018

RPI 2470

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/12/2015

RPI 2344

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/11/2011

RPI 2134

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