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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO AQUOSA INJETÁVEL

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · FR2009052134

Dados do pedido

Número

PI0919155

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/11/2009

Publicação

08/12/2015

PCT

FR2009052134

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/09
  2. Publicação08/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento05/11/19
  5. Concessão10/12/19
  6. Em vigor04/11/29

Patente concedida em 10/12/2019 e em vigor até 04/11/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/11/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ANTEIS S.A.

CH

Inventores

S. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0857575 · 07/11/2008

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO AQUOSA INJETÃVELA invenção refere-se a uma composição aquosa injetável à base de ácido hialurônico ou um dos seus sais, de um ou vários poliol(s) e de lidocaína. Esta composição, utilizada em objetivos estéticos ou em objetivos terapêuticos, apresenta propriedades reológicas de viscoelasticidade melhoradas e uma longa persistência in vivo. O poliol é escolhido, por exemplo, entre o glicerol, sorbitol, propileno glicol, manitol, eritritol, xilitol, maltitol e latitol. Estas propriedades particulares são obtidas por esterilização da mistura com calor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/11/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 10/12/2019, observadas as condições legais

10/12/2019

RPI 2553

Deferimento

#9.1

05/11/2019

RPI 2548

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/01/2019

RPI 2508

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/12/2015

RPI 2344

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/11/2011

RPI 2134

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