16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/07/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0813011Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2008000948 Patente concedida em 08/10/2019 e em vigor até 02/07/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/07/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ANTEIS S.A.
CH
APTEN SA
CH
APTISSEN SA
CH
Inventores
O. B. (pessoa física)
FR
S. M. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
0704772 · 02/07/2007
Resumo técnico
FORMULAÃÃO INJETÃVEL AQUOSA ESTÃRIL, PROCESSO DE PREPARAÃÃO DA MESMA E SUA UTILIZAÃÃO.A invenção se refere a uma formulação aquosa injetável estéril sob a forma de gel composta por ácido hialurônico (ou um de seus sais) com ou sem outro(s) polissacarÃdeo(s) de origem natural e por um ou vários poliol(òìs). Essa formulação e utilizada e intra-articular no tratamento das degenerescências articulares. Ela apresenta em certos casos uma reologia próxima daquela do liquido sinovial e sempre uma resistência aumenta a degradação graças a um efeito sinérgico entre o acido hialurônico e ou os polióis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/07/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 08/10/2019, observadas as condições legais
08/10/2019
RPI 2544
#9.1
30/07/2019
RPI 2534
#6.1
02/04/2019
RPI 2517
#7.1
04/12/2018
RPI 2500
#7.1
03/07/2018
RPI 2478
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2467 de 17/04/2018 por ter sido indevida.
05/06/2018
RPI 2474
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
08/05/2018
RPI 2470
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#25.4
28/06/2016
RPI 2373
#25.1
14/06/2016
RPI 2371
#1.3
23/12/2014
RPI 2294
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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