Transferência deferida
#25.1
28/11/2023
RPI 2760
Dados do pedido
Número
PI0918768Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DK2009050217 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 30/08/2022 e em vigor até 27/08/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/08/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. S. (pessoa física)
FR
SYMPHOGEN A/S
DK
Inventores
A. H. (pessoa física)
DK
H. J. (pessoa física)
DK
M. K. (pessoa física)
DK
M. P. (pessoa física)
DK
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DK
PA 2008 01202 · 29/08/2008
US
61/136,391 · 02/09/2008
Resumo técnico
COMPOSIÃÃES DE ANTICORPO RECOMBINANTE DE ANTI-RECEPTOR DE FATOR DE CRESCIMENTO EPIDÃRMICO.A presente invenção refere-se ao campo de anticorpos recombinantes para uso na terapia do câncer humano. Mais especificamente, a invenção fornece o uso de uma composição de anticorpo com duas especificidades de ligação não superpostas distintas a EGFR humano. A composição de anticorpo é eficaz no tratamento de câncer acompanhando o tratamento com outros anticorpos anti-EGFR, se o câncer mostrar progressão durante ou acompanhando o tratamento prévio ou não. A composição de anticorpo pode ser usada também para o tratamento repetido de tumores recorrentes acompanhando a terapia de primeira linha com a composição de anticorpo de invenção, já que a composição não leva à seleção de tumores resistentes. Um uso terapêutico adicional é o uso de uma composição de anticorpo da invenção para o tratamento de câncer que é resistente a anticorpos anti-EGFR conhecidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
28/11/2023
RPI 2760
#25.7
07/11/2023
RPI 2757
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/08/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
30/08/2022
RPI 2695
#9.1
12/07/2022
RPI 2688
#6.1
08/03/2022
RPI 2670
#6.21
14/09/2021
RPI 2645
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/10/2018
RPI 2493
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#1.3
01/12/2015
RPI 2343
#1.1
29/11/2011
RPI 2134
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