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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE 2-CARBOXAMIDA CICLOAMINO UREIA, SEU USO E SUA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2009061644

Dados do pedido

Número

PI0918750

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/09/2009

Publicação

04/08/2020

PCT

EP2009061644

Andamento no INPI

  1. Depósito08/09/09
  2. Publicação04/08/20
  3. Exame
  4. Deferimento08/12/20
  5. Concessão22/12/20
  6. Em vigor08/09/29

Patente concedida em 22/12/2020 e em vigor até 08/09/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/09/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOVARTIS AG

CH

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Inventores

G. C. (pessoa física)

CH

P. F. (pessoa física)

CH

P. I. (pessoa física)

CH

R. F. (pessoa física)

GB

V. G. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

08 164104.5 · 10/09/2008

US

61/096,674 · 12/09/2008

Resumo técnico

COMPOSTOS ORGÃNICOS, USO DOS MESMOS E COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA.A presente invenção refere-se a um composto da fórmula (I) (I)ou um sal do mesmo, em que os substituintes são como definidos na descrição, à s composições e uso dos compostos no tratamento de doenças melhoradas pela inibição da fosfatidilinositol 3-quinase.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.15

INPI nº 52402.009498/2026-94 @ Origem: 1050357-73.2026.4.01.3400 Processo Nº: 18ª Vara Federal Cível da SJDF@ AÇÃO SOB PROCEDIMENTO COMUM (Reparação de dano temporal por inércia administrativa) @ Autor: NOVARTIS AG @ Réu(s): INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

02/06/2026

RPI 2891

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/09/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 22/12/2020, observadas as condições legais

22/12/2020

RPI 2607

Deferimento

#9.1

08/12/2020

RPI 2605

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/11/2020

RPI 2602

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

27/10/2020

RPI 2599

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

25/08/2020

RPI 2590

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/08/2020

RPI 2589

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/08/2020

RPI 2587

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190111020, de 31/10/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

03/12/2019

RPI 2552

28.10.12

12/11/2019

RPI 2549

28.22

12/11/2019

RPI 2549

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/11/2011

RPI 2134

Monitoramento de patentes

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