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Dado oficial do INPI

2-CARBOXAMIDA CICLOAMINO UREIAS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DOS REFERIDOS COMPOSTOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2010059254

Dados do pedido

Número

112012000035

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/06/2010

Publicação

19/06/2018

PCT

EP2010059254

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/10
  2. Publicação19/06/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/06/2010, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Novartis AG

CH

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Inventores

M. G. (pessoa física)

CH

R. M. (pessoa física)

AT

R. F. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/270,028 · 02/07/2009

Resumo técnico

2-CARBOXAMIDA CICLOAMINO UREIAS, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA E USO DOS REFERIDOS COMPOSTOS.A presente invenção refere-se a compostos de fórmula I e sais dos mesmos, em que os substituintes são como definidos na descrição, a composições e uso dos compostos no tratamento de doenças melhoradas pela inibição de fosfatidilinositol 3-cinase.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

16/10/2018

RPI 2493

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

03/07/2018

RPI 2478

15.9

Perda da prioridade US 61/270,028 de 02/07/2009 reivindicada no PCT/EP2011/000855 de 06/01/2011 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2465 de 03/04/2018 para apresentação de documento de cessão correto.

26/06/2018

RPI 2477

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/06/2018

RPI 2476

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 61/270,028 de 02/07/2009 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020120000080 de 02/01/2012 é referente ao pedido do próprio PCT depositado (PCT/EP2010/059254 de 30/06/2010) e o fato dela ser reivindicada não confere a ela o status de cedida de modo extensivo. A cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um pedido para outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data, e deve ser apresentada no formato original e traduzido.

03/04/2018

RPI 2465

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

Monitoramento de patentes

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