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Dado oficial do INPI

CÁPSULAS, EMULSÕES DE ÓLEO EM ÁGUA E MÉTODOS DE REGULAÇÃO DE PELO MENOS UM PROBLEMA DE SAÚDE

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2009006933

Dados do pedido

Número

PI0918429

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/09/2009

Publicação

24/11/2015

PCT

IB2009006933

Andamento no INPI

  1. Depósito10/09/09
  2. Publicação24/11/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. A. (pessoa física)

IB

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Inventores

C. L. (pessoa física)

NO

G. B. (pessoa física)

NO

O. G. (pessoa física)

NO

P. A. (pessoa física)

NO

S. H. (pessoa física)

NO

T. A. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

12/207,824 · 10/09/2008

Resumo técnico

CAPSULAS, EMULSÃES DE ÃLEO EM AGUA E MÃTODOS DE REGULAÃÃO DE PELO MENOS UM PROBLEMA DE SAÃDE. Cápsulas inovatórias em que uma concha exterior compres ende um polissacarídeo, por exemplo, um alginato. Nas cápsulas, existe uma emulsão que compreende uma mistura de oleo de ácido graxo e pelo menos um surfactante. Os óleos de ácidos graxos preferidos são o ácido eicosapentaenoico (EPA) e o ácido docosahexaenoico (DHA).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2383 de 06-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/12/2016

RPI 2398

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 6ª e 7ª anuidades.

06/09/2016

RPI 2383

15.9

Perda da prioridade 12/207,824 de 10/09/2008, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (“Pronovam Biopharma Norge AS”) ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.

01/12/2015

RPI 2343

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/11/2015

RPI 2342

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/11/2011

RPI 2132

Monitoramento de patentes

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