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Dado oficial do INPI

DISPENSADOR MANUAL, E, MÉTODOS PARA ADMINISTRAR UM FLUIDO ENTERAL E PARA SUPLEMENTAR UM PRODUTO NUTRICIONAL ENTERAL COM UM FLUIDO ENTERAL.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2016051690

Dados do pedido

Número

112017016227

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/01/2016

Publicação

27/03/2018

PCT

EP2016051690

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/16
  2. Publicação27/03/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. A. (pessoa física)

NO

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Inventores

E. L. (pessoa física)

NO

H. N. (pessoa física)

NO

M. W. (pessoa física)

NO

M. B. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NO

20150142 · 30/01/2015

Resumo técnico

A presente invenção se refere a um recipiente de dispensação de fluido no campo de alimentação enteral nutricional, e em particular a um dispensador para dispensação de um fluido enteral suplementar em um indivíduo. Particularmente, a invenção fornece um dispensador de pequeno volume pré-cheio com um fluido enteral, que pode ser acoplado com um orifício de alimentação ou sonda médica. Preferivelmente, o fluido enteral é uma composição de ácidos graxos ômega-3. A invenção fornece adicionalmente um método para administrar um fluido enteral a um indivíduo usando tal dispensador. Ainda adicionalmente, a invenção fornece um método para suplementar um produto nutricional enteral com um fluido enteral usando tal dispensador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

15/09/2020

RPI 2593

Exigência preliminar

#6.21

22/04/2020

RPI 2572

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

27/03/2018

RPI 2464

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/08/2017

RPI 2434

Monitoramento de patentes

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