Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
Dados do pedido
Número
112017016227Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016051690 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. A. (pessoa física)
NO
Inventores
E. L. (pessoa física)
NO
H. N. (pessoa física)
NO
M. W. (pessoa física)
NO
M. B. (pessoa física)
NO
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NO
20150142 · 30/01/2015
Resumo técnico
A presente invenção se refere a um recipiente de dispensação de fluido no campo de alimentação enteral nutricional, e em particular a um dispensador para dispensação de um fluido enteral suplementar em um indivíduo. Particularmente, a invenção fornece um dispensador de pequeno volume pré-cheio com um fluido enteral, que pode ser acoplado com um orifício de alimentação ou sonda médica. Preferivelmente, o fluido enteral é uma composição de ácidos graxos ômega-3. A invenção fornece adicionalmente um método para administrar um fluido enteral a um indivíduo usando tal dispensador. Ainda adicionalmente, a invenção fornece um método para suplementar um produto nutricional enteral com um fluido enteral usando tal dispensador.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
#6.21
22/04/2020
RPI 2572
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
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