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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA REDUÇÃO DA CONTAMINAÇÃO VIRAL E MICROBIANA DE EXTRATOS BIOLÓGICOS, QUE CONTÊM SÓLIDOS, E USO DE UM EXTRATO BIOLÓGICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2009006216

Dados do pedido

Número

PI0917840

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/08/2009

Publicação

11/08/2015

PCT

EP2009006216

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/09
  2. Publicação11/08/15
  3. Exame
  4. Deferimento19/06/18
  5. Concessão14/08/18
  6. Extinto11/11/25

Patente concedida em 14/08/2018 e depois extinta em 11/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NORDMARK ARZNEIMITTEL GMBH & CO. KG

DE

NORDMARK ARZNEIMITTEL HOLDING GMBH & CO. KG

DE

NORDMARK PHARMA GMBH

DE

Inventores

C. R. (pessoa física)

NL

M. K. (pessoa física)

DE

T. M. (pessoa física)

DE

T. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2008 039 860.8 · 27/08/2008

EP

09 007797.5 · 12/06/2009

EP

PCT/EP2009/004318 · 16/06/2009

Resumo técnico

PROCESSO PARA REDUÃÃO DA CONTAMINAÃÃO VIRAL E MICROBIANA DE EXTRATOS BIOLÃGICOS, QUE CONTÃM SÃLIDOS, E USO DE UM EXTRATO BIOLÃGICO. A invenção refere-se a um processo para a redução da carga viral e microbiana de extratos biológicos contendo sólidos. Nesse caso, é previsto, que o processo compreenda os estágios (a) produção do extrato biológico contendo sólidos, compreendendo pelo menos uma substância ativa biologicamente ativa, selecionada de enzimas, proteínas e peptídeos ou uma mistura de tais substâncias ativas; e (b) submeter o extrato produzido no estágio (a) a um tratamento de alta pressão; sendo que a atividade biológica do extrato biológico contendo sólidos após o tratamento de alta pressão corresponde a pelo menos 50% da atividade biológica do extrato biológico contendo sólidos antes do tratamento de alta pressão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2846 de 22-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/11/2025

RPI 2862

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

22/07/2025

RPI 2846

Transferência deferida

#25.1

28/12/2021

RPI 2660

Alteração de nome deferida

#25.4

14/12/2021

RPI 2658

Concessão da patente

#16.1

14/08/2018

RPI 2484

Deferimento

#9.1

19/06/2018

RPI 2476

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/08/2015

RPI 2327

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/11/2011

RPI 2132

Monitoramento de patentes

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