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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PURIFICAÇÃO DE CASEINASE, COLAGENASES DOS TIPOS I E II E CLOSTRIPAÍNA PRODUZIDAS EM UM MEIO PELA FERMENTAÇÃO DE CLOSTRIDIUM HISTOLYTICUM

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2002006021

Dados do pedido

Número

PI0210106

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/06/2002

Publicação

27/07/2004

PCT

EP2002006021

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/02
  2. Publicação27/07/04
  3. Exame
  4. Deferimento16/01/18
  5. Concessão03/04/18
  6. Extinto18/07/23

Patente concedida em 03/04/2018 e depois extinta em 18/07/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NORDMARK ARZNEIMITTEL GMBH & CO. KG

DE

NORDMARK ARZNEIMITTEL HOLDING GMBH & CO. KG

DE

NORDMARK PHARMA GMBH

DE

Inventores

M. K. (pessoa física)

DE

S. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

101 31 994.0 · 02/07/2001

DE

101 34 347.7 · 14/07/2001

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A PURIFICAÇÃO DE UMA ENZIMA E ENZIMA PURIFICADA, PREPARADA DE ACORDO COM ESTE BEM COMO APLICAÇÃO DA ENZIMA". A invenção refere-se a um processo para a separação de pelo menos uma enzima contida em um sobrenadante de fermentação de Clostridium histolyticum. É previsto, que as enzimas do sobrenadante de fermentação são separadas por um processo de cromatografia de várias etapas sob emprego exclusivo de materiais de cromatografia à base de estireno/divinilbenzeno e/ou à base de hidroxilapatita, especialmente cerâmico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2725 de 28-03-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/07/2023

RPI 2741

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

28/03/2023

RPI 2725

Transferência deferida

#25.1

28/12/2021

RPI 2660

Alteração de nome deferida

#25.4

14/12/2021

RPI 2658

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/06/2002 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

03/04/2018

RPI 2465

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

16/01/2018

RPI 2454

Petição de recurso

#12.2

23/05/2017

RPI 2420

Indeferimento

#9.2

21/02/2017

RPI 2407

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/10/2016

RPI 2389

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/08/2016

RPI 2378

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

19/05/2015

RPI 2315

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: C12N 9/00

26/08/2014

RPI 2277

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

29/03/2011

RPI 2099

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/07/2004

RPI 1751

Monitoramento de patentes

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