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Dado oficial do INPI

Formulação de droga oral para a redução de potencial efeito abusivo, processo para a fabricação de uma formulação de droga e seu uso

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · CA2009001778

Dados do pedido

Número

PI0917608

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/12/2009

Publicação

04/07/2017

PCT

CA2009001778

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/09
  2. Publicação04/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/20
  5. Concessão13/04/21
  6. Em vigor14/12/29

Patente concedida em 13/04/2021 e em vigor até 14/12/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/12/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PALADIN LABS INC.

CA

Inventores

A. B. (pessoa física)

CA

P. G. (pessoa física)

CA

R. V. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/122,117 · 12/12/2008

Resumo técnico

FORMULAÃÃO DE DROGA ORAL PARA A REDUÃÃO DE POTENCIAL EFEITO ABUSIVO E FORMULAÃÃO DE DROGA COMPREENDENDO HIDROCLORETO DE METADONA E MEGLUMINA; PROCESSO PARA A FABRICAÃÃO DAS MESMAS E USO DESTAS FORMULAÃÃES; USO DE UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÃVEL DE UMA DROGA NARCÃTICA E UM AGENTE ALCALINIZANTE PARA A PREPARAÃÃO DE UM MEDICAMENTO PARA USO COMO UMA FORMULAÃÃO E EMBALAGEM COMERCIAL COMPREENDENDO A FORMULAÃÃO DE DROGA. O presente pedido refere-se à formulações tendo potencial abuso diminuldo. Em uma representativa configuração, a formulação compreende hidrocloreto de metadona (6-(Dimetilamino)-4,4-difenilheptano-3-one, um opióide sintético), meglumina, celulose, lactose e estearato de magnésio. O pedido ainda ilustra métodos para a fabricação das formulações. à descrito o uso das formulações compreendendo um sal farmaceuticamente aceitável de uma droga narcótica tendo uma amina protonada positivamente carregada junto com um agente alcalinizante, para redução potencial por abuso narcótico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/12/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

Patente concedida conforme Medida Cautelar de 07/04/2021 - ADI 5.529/DF

13/04/2021

RPI 2623

9.1.3

02/03/2021

RPI 2617

Deferimento

#9.1

27/10/2020

RPI 2599

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/07/2020

RPI 2585

Exigência preliminar

#6.21

31/03/2020

RPI 2569

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

22/01/2019

RPI 2507

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

25/09/2018

RPI 2490

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

18/09/2018

RPI 2489

12.6

12/09/2017

RPI 2436

15.9

Perda da prioridade requerida US 61/122,117 de 12.12.2008, pois possui depositante diferente do informado na entrada na fase nacional e sua respectiva cessão não foi apresentada, motivo pelo qual será dada perda desta prioridade, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°.

11/07/2017

RPI 2427

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/11/2011

RPI 2132

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