16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/12/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0917608Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA2009001778 Patente concedida em 13/04/2021 e em vigor até 14/12/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/12/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PALADIN LABS INC.
CA
Inventores
A. B. (pessoa física)
CA
P. G. (pessoa física)
CA
R. V. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/122,117 · 12/12/2008
Resumo técnico
FORMULAÃÃO DE DROGA ORAL PARA A REDUÃÃO DE POTENCIAL EFEITO ABUSIVO E FORMULAÃÃO DE DROGA COMPREENDENDO HIDROCLORETO DE METADONA E MEGLUMINA; PROCESSO PARA A FABRICAÃÃO DAS MESMAS E USO DESTAS FORMULAÃÃES; USO DE UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÃVEL DE UMA DROGA NARCÃTICA E UM AGENTE ALCALINIZANTE PARA A PREPARAÃÃO DE UM MEDICAMENTO PARA USO COMO UMA FORMULAÃÃO E EMBALAGEM COMERCIAL COMPREENDENDO A FORMULAÃÃO DE DROGA. O presente pedido refere-se à formulações tendo potencial abuso diminuldo. Em uma representativa configuração, a formulação compreende hidrocloreto de metadona (6-(Dimetilamino)-4,4-difenilheptano-3-one, um opióide sintético), meglumina, celulose, lactose e estearato de magnésio. O pedido ainda ilustra métodos para a fabricação das formulações. à descrito o uso das formulações compreendendo um sal farmaceuticamente aceitável de uma droga narcótica tendo uma amina protonada positivamente carregada junto com um agente alcalinizante, para redução potencial por abuso narcótico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/12/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
Patente concedida conforme Medida Cautelar de 07/04/2021 - ADI 5.529/DF
13/04/2021
RPI 2623
02/03/2021
RPI 2617
#9.1
27/10/2020
RPI 2599
#6.1
21/07/2020
RPI 2585
#6.21
31/03/2020
RPI 2569
#7.5
17/12/2019
RPI 2554
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
22/01/2019
RPI 2507
#6.6.1
25/09/2018
RPI 2490
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
18/09/2018
RPI 2489
12/09/2017
RPI 2436
Perda da prioridade requerida US 61/122,117 de 12.12.2008, pois possui depositante diferente do informado na entrada na fase nacional e sua respectiva cessão não foi apresentada, motivo pelo qual será dada perda desta prioridade, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°.
11/07/2017
RPI 2427
#1.3
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
16/11/2011
RPI 2132
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