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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO FARMAUCÊUTICA CONTENDO LIGANTES DE RECEPTORES DE DOPAMINA E SEU USO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2009050835

Dados do pedido

Número

PI0916241

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/07/2009

Publicação

27/06/2017

PCT

US2009050835

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/09
  2. Publicação27/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão30/09/25
  6. Em vigor16/07/29

Patente concedida em 30/09/2025 e em vigor até 16/07/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/07/2029

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Depositantes e inventores

Depositantes

R. N. (pessoa física)

HU

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Inventores

A. C. (pessoa física)

US

M. D. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/081,052 · 16/07/2008

Resumo técnico

FORMULAÃÃO FARMACÃUTICAS CONTENDO LIGANTES DE RECEPTORES DE DOPAMINA.A presente invenção se refere à s formulações de liberação imediata biodisponíveis e estáveis compreendendo ligantes de receptor de dopamina. Métodos para tratamentode vários transtornos por administração das formulações são também descritos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/07/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

30/09/2025

RPI 2856

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

19/08/2025

RPI 2850

Petição de recurso

#12.2

09/06/2020

RPI 2579

Indeferimento

#9.2

28/01/2020

RPI 2560

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/08/2019

RPI 2535

6.20

14/05/2019

RPI 2523

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

07/11/2017

RPI 2444

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/06/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

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