Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/07/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/02/2026
RPI 2875
Dados do pedido
Número
PI0915934Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009004259 Patente concedida em 10/02/2026 e em vigor até 23/07/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/07/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
APPLETON PAPERS INC.
US
APPVION, INC.
US
ENCAPSYS, LLC
US
Inventores
A. D. (pessoa física)
US
G. H. (pessoa física)
US
J. D. (pessoa física)
US
J. D. (pessoa física)
US
R. B. (pessoa física)
US
S. K. (pessoa física)
US
W. V. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
61/084.786 · 30/07/2008
Resumo técnico
PARTÍCULA DE DISTRIBUIÇÃO.A presente invenção se refere à agentes de benefício encapsulados, composições compreendendo tais agentes de benefício encapsulados e processos para fabricar e usar composições compreendendo tais agentes de beneficio encapsulados que não requerem ou requerem uma quantidade reduzida de materiais varredores. Tais agentes de benefício encapsulados, composições compreendendo tais agentes de benefício encapsulados são processados de modo que nenhum ou baixos níveis de materiais varredores são necessários.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/07/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/02/2026
RPI 2875
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
27/01/2026
RPI 2873
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
02/09/2025
RPI 2852
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#12.2
Recurso: 870210102908 - 08/11/2021
16/11/2021
RPI 2654
#9.2
08/09/2021
RPI 2644
#7.1
01/06/2021
RPI 2630
#6.21
23/02/2021
RPI 2616
17/02/2021
RPI 2615
#25.1
03/11/2020
RPI 2600
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
27/10/2020
RPI 2599
#6.6.1
20/10/2020
RPI 2598
#25.4
13/10/2020
RPI 2597
#1.3
18/08/2020
RPI 2589
#1.1
06/09/2011
RPI 2122
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