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Dado oficial do INPI

AGENTE DE BENEFÍCIO CONTENDO PARTÍCULA DE LIBERAÇÃO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2008007036

Dados do pedido

Número

PI0812337

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/06/2008

Publicação

27/01/2015

PCT

US2008007036

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/08
  2. Publicação27/01/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Appleton Papers INC.

US

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Inventores

A. D. (pessoa física)

US

A. P. (pessoa física)

BE

J. D. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

BE

N. Y. (pessoa física)

US

P. S. (pessoa física)

US

S. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/934.071 · 11/06/2007

Resumo técnico

AGENTE DE BENEFICIAMENTO CONTENDO PARTÃCULA DE LIBERAÃÃO.A presente invenção refere-se à agente beneficiamento contendo as partículas de liberação, as composições compreendendo as referidas partículas, e processos para preparação e uso das partículas e composições acima mencionado. Quando empregado nas composições, por exemplo limpeza ou composições para cuidado do tecido, tais partículas aumentam a eficiência da liberação do agente de beneficiamento a serem empregadas. Além de permitir a quantidade de agente de beneficiamento a serem reduzidos, tais partículas permitem um amplo variação de agentes de beneficiamento a serem empregados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

15/09/2020

RPI 2593

Exigência preliminar

#6.21

31/03/2020

RPI 2569

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

19/06/2018

RPI 2476

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/01/2015

RPI 2299

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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