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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO E PROCESSO PARA A REMOÇÃO DE FLUIDOS E/OU DE SÓLIDOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2009058977

Dados do pedido

Número

PI0915790

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/07/2009

Publicação

10/11/2015

PCT

EP2009058977

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/09
  2. Publicação10/11/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BMA BRAUNSCHWEIGISCHE MASCHINENBAUANSTALT AG

DE

BRAUNSCHWEIGISCHE MASCHINENBAUANSTALT AG

DE

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Inventores

G. C. (pessoa física)

DE

L. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

08 12666.7 · 14/07/2008

Resumo técnico

DISPOSITIVO E PROCESSO PARA A REMOÃÃO DE FLUIDOS E/OU DE SÃLIDOS.A invenção refere-se a um dispositivo (1) para a remoção, pelo menos, de fluidos de uma mistu-ra de materiais em formato de partículas, com um recipiente (2), que abrange uma câmara de processamento (20) de formato anelar, com um contorno externo (3) cilíndrico, com um disposi-tivo de entrada para a entrada de uma mistura de materiais em formato de partículas na câmara de processamento (20), com um dispositivo de descarga (30, 40) para a descarga, pelo menos, dos materiais em formato de partículas, liberados de fluidos, pelo menos, parcialmente da câ-mara de processamento (20), com um dispositivo de alimentação (5), para a alimentação de um meio de fluidificação por baixo para a câmara de processamento (20), bem como, com, pelo menos, um dispositivo de preparação (6), para a preparação, em particular, aquecimento do meio de fluidificação na direção de corrente antes do dispositivo de alimentação (5), sendo que, na câmara de processamento (20) estão preparadas até n paredes (8), bem como, n células (15, 16, 17) que se estendem na direção vertical, com n E IN, uma primeira célula (15) está em ligação efetiva com o dispositivo de entrada, uma enésima célula está em ligação efetiva com o dispositivo de descarga (30, 40), as n células (15, 16, 17) estão abertas em suas extremidades superiores, as primeiras (n - 1) células podem ser atravessadas pelo meio de fluidificação por baixo através de um fundo equipado com primeiras aberturas, e as paredes (8), entre as n cé-lulas (15, 16, 17), da primeira até a enésima célula apresentam, respectivamente, pelo menos uma segunda abertura (8b) para uma passagem de materiais em formato de partículas, na pa-rede (8a) entre a (n - 1) enésima célula (16) e a enésima célula (17) está colocada, pelo me-nos, uma parede de limite (19b) para a limitação de uma câmara intermediária (19) entre a (n - 1) enésima célula (17) e a enésima célula (18), sendo que, a câmara intermediária (19) está executada através da segunda abertura (8b) na parede entre a (n - 1) enésima célula (16) e a enésima célula, que é executada, em particular, em forma de um recesso no lado voltado para o fundo (7), da mencionada parede (8a) está ligada com a (n - 1) enésima célula, a câmara inter-mediária pode ser ligada, através de, pelo menos, uma terceira abertura (19a), que, em parti-cular, está executada em forma de um recesso da parede limite (19b) no lado da parede de limite (19b) voltado para o fundo (7), com a enésima célula (17), a câmara intermediária (19) está fechada através da parede de limite (19b) em sua extremidade superior oposta ao fundo (7) e fechada lateralmente, e pode ser atravessada por baixo, através de primeiras aberturas no fundo (7), pelo meio de fluidificação, e a terceira abertura (19a) pode ser fechada através de, pelo menos um membro de fechamento (42a, 42b) do dispositivo de descarga (30, 40).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2470 de 08-05-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/08/2018

RPI 2486

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

08/05/2018

RPI 2470

Alteração de nome deferida

#25.4

31/05/2016

RPI 2369

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/11/2015

RPI 2340

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

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