Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
23/08/2022
RPI 2694
Dados do pedido
Número
112018015038Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017051493 Pedido deferido em 10/05/2022, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BMA BRAUNSCHWEIGISCHE MASCHINENBAUANSTALT AG
DE
Inventores
A. L. (pessoa física)
DE
J. M. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2016 101 217.3 · 25/01/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um processo para a obtenção de cristais de uma solução mãe, onde solução mãe é colocada em um equipamento de cristalização. Por meio de controle e/ou regulação da temperatura (¿) é criada uma supersaturação da solução mãe. Cristais sementes são adicionados à solução mãe em um ponto de semeadura (Sp). Através de regulação de processo contínua os cristais sementes são aumentados como núcleos de cristalização e finalmente retirados do processo. Eles são o rendimento do produto. A formação de núcleos de cristalização na solução mãe é combatida por meio de passos na regulação de processo. Uma determinação da posição do limite (M) da formação de núcleos secundários acontece durante a regulação de processo e do processo de cristalização com a ajuda de sensores, que captam dados atuais, onde destes dados é determinada a posição do limite (M) como valor da concentração (c) e da temperatura (¿). Esta posição do limite (M) da formação de núcleos de cristalização averiguada é usada para a regulação de processo da cristalização
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
23/08/2022
RPI 2694
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