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Dado oficial do INPI

LIGANTE, FRAGMENTOS SCFV E FAB, ANTICORPO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, ÁCIDO NUCLEICO, MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLEICO, VETOR, CÉLULA HOSPEDEIRA, MÉTODO PARA PRODUÇÃO DO LIGANTE, LIGANTE, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO DE DETECÇÃO DO ANTILIGANTE EM UMA AMOSTRA BIOLÓGICA E KIT DE IMUNOENSAIO PARA DETECÇÃO DO ANTILIGANTE EM UMA AMOSTRA BIOLÓGICA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2009058663

Dados do pedido

Número

PI0915667

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/07/2009

Publicação

17/01/2017

PCT

EP2009058663

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/09
  2. Publicação17/01/17
  3. Exame
  4. Deferimento09/06/20
  5. Concessão13/10/20
  6. Em vigor08/07/29

Patente concedida em 13/10/2020 e em vigor até 08/07/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/07/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GENEURO SA

CH

Inventores

B. L. (pessoa física)

CH

C. B. (pessoa física)

FR

H. P. (pessoa física)

FR

J. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/129 613 · 08/07/2008

US

61/202 581 · 13/03/2009

US

61/213 189 · 15/05/2009

Resumo técnico

LIGANTE, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, MÃTODO DE DETECÃÃO DO ANTILIGANTE EM UMA AMOSTRA BIOLÃGICA E KIT DE IMUNOENSAIO PARA DETECÃÃO DO ANTILIGANTE EM UMA AMOSTRA BIOLÃGICA.A presente invenção se refere a um ligante que compreende cada uma das regiões determinantes de complementaridade (CDRs) estabelecidas na SEQ ID N° 1, SEQ ID N° 2, SEQ ID N° 3, SEQ ID N° 4, SEQ ID N° 5 e SEQ ID N° 6, ou em sequência quer com número de aminoácidos substituídos nas sequências mencionadas, conforme indicado a seguir, de 0 a 3 em CDR1(SEQ ID N° 1), fde 0 a 2 em CDR2 (SEQ ID N° 2), de 0 a 2 em CDR3 (SEQ ID N° 3), de 0 a 1 em CDR4 (SEQ ID N° 4), de 0 a 4 em CDR5 (SEQ ID N° 5), de 0 a 2 em CDR6 (SEQ ID N° 6), quer com aminoácidos substituídos por outros aminoácidos com funções e propriedades químicas equivalentes, nas referidas sequências SEQ ID N° 1 a SEQ ID N°6.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Restauração da patente

#24.4

11/08/2026

RPI 2901

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

26/05/2026

RPI 2890

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/07/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 13/10/2020, observadas as condições legais

13/10/2020

RPI 2597

Deferimento

#9.1

09/06/2020

RPI 2579

Exigência preliminar

#6.21

27/08/2019

RPI 2538

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/01/2017

RPI 2402

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência no nome do inventor constante na publicação internacional WO/2010/003977 de 14/01/2010 como ALOIS BERNHARDT LANG e o constante no formulário 1.03 da petição inicial nº 020110002011 de 07/01/2011 como BERNHARDT ALOIS LANG.Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão correto das prioridades US 61/129,613 de 08/07/2008, US 61/202,581 de 13/03/2009 e US 61/213,189 de 15/05/2009 uma vez que o documento enviado na petição n° 020110021988 de 04/03/2011 não possui a data de assinatura. A cessão deve conter, no mínimo, número da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data de cessão igual ou anterior ao depósito internacional.Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos que comprovem os nomes dos depositantes das prioridades US 61/202,581 de 13/03/2009 e US 61/213,189 de 15/05/2009, de modo a validar as assinaturas dos documentos de cessão.

01/11/2016

RPI 2391

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

Monitoramento de patentes

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