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Dado oficial do INPI

USO DE UM ANTICORPO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2015061691

Dados do pedido

Número

112016027671

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/05/2015

Publicação

30/01/2018

PCT

EP2015061691

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/15
  2. Publicação30/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento10/10/23
  5. Concessão21/11/23
  6. Extinto11/08/26

Patente concedida em 21/11/2023 e depois extinta em 11/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GENEURO SA

CH

Inventores

A. M. (pessoa física)

FR

A. L. (pessoa física)

CH

F. C. (pessoa física)

CH

H. P. (pessoa física)

FR

J. M. (pessoa física)

FR

N. G. (pessoa física)

FR

R. F. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

14305806.3 · 28/05/2014

Resumo técnico

A invenção refere-se a um anticorpo, um fragmento ou um derivado do mesmo, para uso como uma droga antirretroviral de direcionamento de um vírus pertencente aos retrovírus endógenos humanos tipo W (HERV-W), em que o dito anticorpo, fragmento ou derivado do mesmo é direcionado contra proteína do Envelope de HERV-W (HERV-W Env). A invenção também se refere a uma composição que compreende o dito anticorpo e uma droga inibitória de transcriptase reversa, para uso como uma droga antirretroviral de direcionamento de um vírus pertencente ao HERV-W.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2882 de 31-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/08/2026

RPI 2901

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

31/03/2026

RPI 2882

16.3

REFERENTE A RPI 2759 DE 21/11/2023, QUANTO AO DESENHO.

09/01/2024

RPI 2766

9.1.4

Retifica-se o deferimento notificado na RPI nº 2753 de 10/10/2023.

05/12/2023

RPI 2761

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/05/2015, observadas as condições legais

21/11/2023

RPI 2759

Deferimento

#9.1

10/10/2023

RPI 2753

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/07/2023

RPI 2739

Exigência preliminar

#6.21

06/10/2020

RPI 2596

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

21/07/2020

RPI 2585

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/01/2018

RPI 2456

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2016

RPI 2396

Monitoramento de patentes

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