Transferência deferida
#25.1
21/06/2022
RPI 2685
Dados do pedido
Número
PI0914649Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009057512 Patente concedida em 06/07/2021 e em vigor até 17/06/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/06/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. S. (pessoa física)
FR
NERVIANO MEDICAL SCIENCE S.R.L.
IT
NERVIANO MEDICAL SCIENCES S.R.L.
IT
Inventores
H. P. (pessoa física)
IT
M. S. (pessoa física)
IT
M. C. (pessoa física)
IT
M. S. (pessoa física)
IT
M. A. (pessoa física)
IT
R. C. (pessoa física)
IT
S. N. (pessoa física)
IT
T. D. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
08159114.1 · 26/06/2008
Resumo técnico
PIRAZOLO-QUINAZOLINASA presente invenção se refere a pirazolo-quinazolinas, caracterizado por resÃduos heterociclÃlamino ou cicloalquilamino C3-C7 na arilamino susbtituÃdo na posição orto, e um aril, heterociclil ou cicloalquil C3-C7, como substituinte de uma carboxamida na posição 3 da estrutura molecular. Os compostos desta invenção modulam a atividade de quinases de proteÃna e são, portanto, úteis no tratamento de doenças causadas pela atividade desregulada da proteÃna quinase, em particular MPS1/TTK. A presente invenção também fornece métodos para preparar estes compostos, composições farmacêuticas que contêm estes compostos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
21/06/2022
RPI 2685
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/06/2009, observadas as condições legais
06/07/2021
RPI 2635
06/07/2021
RPI 2635
#9.1
30/06/2020
RPI 2582
#6.21
21/01/2020
RPI 2559
#7.5
03/12/2019
RPI 2552
01/10/2019
RPI 2543
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
15/05/2018
RPI 2471
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
13/03/2018
RPI 2462
#25.1
05/09/2017
RPI 2435
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 020150002390 de 09/02/2015, é necessário apresentar a tradução juramentada do documento de cessão.
16/05/2017
RPI 2419
#1.3
07/07/2015
RPI 2322
#1.5
Com base na Resolução 228/09, solicita-se que sejam apresentados novos Cds/DVDs e as respectivas declarações e código alfanumérico, pois o título da Listagem de Sequencia não está em língua vernácula.
02/09/2014
RPI 2278
#1.1
06/09/2011
RPI 2122
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