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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE ÁCIDO CICLOPENTANOCARBOXÍLICO FUNDIDO SUBSTITUÍDO POR ACILAMINO, PROCESSO PARA SUA PREPARAÇÃO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO OS MESMOS E SEU USO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2009002917

Dados do pedido

Número

PI0912224

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/04/2009

Publicação

30/06/2020

PCT

EP2009002917

Andamento no INPI

  1. Depósito22/04/09
  2. Publicação30/06/20
  3. Exame
  4. Deferimento14/09/21
  5. Concessão30/11/21
  6. Em vigor22/04/29

Patente concedida em 30/11/2021 e em vigor até 22/04/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/04/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sanofi-Aventis

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. W. (pessoa física)

US

A. S. (pessoa física)

US

D. K. (pessoa física)

DE

H. S. (pessoa física)

DE

J. P. (pessoa física)

DE

L. C. (pessoa física)

US

M. P. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

DE

W. C. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

08290427.7 · 05/05/2008

US

61/117,336 · 24/11/2008

Resumo técnico

DERIVADOS DE ÁCIDO CICLOPENTANOCARBOXÍLICO FUNDIDO SUBSTITUÍDO POR ACILAMINO E SEU USO C PRODUTOS FARMACÊUTICOS.A presente invenção refere-se a compostos da fórmula I,em que A, Y, Z, R3a R6, R10 a R22 e R50 têm os significados indi- . cados nas reivindicações, que são compostos ativos farmacêuticos valiosos. Especificamente, eles são inibidores do receptor de gene de diferenciação endotelial 2 (Edg-2, EDG2), que é ativado por ácido lisofosfatídico (LPA) e é também denominado como receptor LPA1, e são úteis para o tratamento de doenças tal como aterosclerose, infarto do miocárdio e insuficiência cardíaca, por exemplo. A invenção também se refere a processos para a preparação dos compostos da fórmula I, seu uso e composições farmacêuticas compreendendo-os.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/04/2009, observadas as condições legais

30/11/2021

RPI 2656

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Deferimento

#9.1

14/09/2021

RPI 2645

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/05/2021

RPI 2627

Exigência preliminar

#6.21

26/01/2021

RPI 2612

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/01/2021

RPI 2611

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

14/07/2020

RPI 2584

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

07/07/2020

RPI 2583

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/06/2020

RPI 2582

1.1.1

Referente à RPI 2121 de 30/08/2011,quanto ao ítem [ 72].

11/09/2018

RPI 2488

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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