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Dado oficial do INPI

USO DE ANGIOGENINA NO PREPARO DE UMA COMPOSIÇÃO, SUPLEMENTO ALIMENTAR OU NUTRACÊUTICO PARA PROMOVER O CRESCIMENTO E MELHORA MUSCULAR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · AU2009000603

Dados do pedido

Número

PI0911960

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/05/2009

Publicação

18/08/2020

PCT

AU2009000603

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/09
  2. Publicação18/08/20
  3. Exame
  4. Deferimento25/01/22
  5. Concessão22/03/22
  6. Extinto08/07/25

Patente concedida em 22/03/2022 e depois extinta em 08/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AGRICULTURE VICTORIA SERVICES PTY LIMITED

AU

MURRAY GOULBURN CO-OPERATIVE CO. LIMITED

AU

SAPUTO DAIRY AUSTRALIA PTY LIMITED

CA

Inventores

A. T. (pessoa física)

AU

B. C. (pessoa física)

AU

M. M. (pessoa física)

AU

P. H. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

AU

2008902365 · 14/05/2008

AU

2008902372 · 14/05/2008

Resumo técnico

USO DE ANGIOGENINA OU AGONISTA DE ANGIOGENINA PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS E DISTÚRBIOS.A invenção fornece um método de tratamento de um distúrbio caracterizando por miostatina elevada ou desregulada, distúrbios nos quais a interação entre folistatina e angiogenina pode ser usada para aumentar a função em tecidos, doenças ou distúrbios ósseos, doenças ou distúrbios neurológicos, lesões ou doenças que envolvem a homeostasia de glicose, cicatrização de feridas, neuroproteção, suporte funcional do sistema nervoso ou gerenciamento de doenças metabólicas, o métodos compreendendo a administração de uma quantidade eficaz de angiogeninca ou de um agonista de angiogenina. Também são fornecidas composições e nutracêuticos que compreendem angiogenina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2827 de 11-03-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/07/2025

RPI 2844

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

11/03/2025

RPI 2827

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 14/05/2009, observadas as condições legais

22/03/2022

RPI 2672

Deferimento

#9.1

25/01/2022

RPI 2664

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/10/2021

RPI 2649

Transferência deferida

#25.1

13/07/2021

RPI 2636

Alteração de sede deferida

#25.7

22/06/2021

RPI 2633

Exigência preliminar

#6.21

01/06/2021

RPI 2630

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/05/2021

RPI 2626

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/11/2020

RPI 2602

Transferência deferida

#25.1

03/11/2020

RPI 2600

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

20/10/2020

RPI 2598

Alteração de sede deferida

#25.7

13/10/2020

RPI 2597

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/08/2020

RPI 2589

1.1.1

Referente à RPI 2121 de 30/08/2011,quanto ao ítem (54).

28/08/2018

RPI 2486

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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