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Dado oficial do INPI

FORMAS DE DOSAGEM ADMINISTRÁVEIS ORALMENTE COMPREENDENDO ANGIOGENINA E USOS DAS MESMAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · AU2009000602

Dados do pedido

Número

PI0911958

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/05/2009

Publicação

13/10/2015

PCT

AU2009000602

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/09
  2. Publicação13/10/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Agriculture Victoria Services Pty Limited

AU

Murray Goulburn Co-Operative Co. Limited

AU

Inventores

A. T. (pessoa física)

AU

B. C. (pessoa física)

AU

M. M. (pessoa física)

AU

P. H. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

AU

2008902371 · 14/05/2008

Resumo técnico

FORMAS DE DOSAGEM ADMINISTRÃVEIS ORALMENTE COMPREENDENDO ANGIOGENINA E USOS DAS MESMAS. A invenção fornece um método de tratamento de qualquer distúrbio no qual a administração de angiogenina é benéfica, em que a angiogenina é administrada oralmente. particularmente, a angiogenina é administrada oralmente. Particularmente, a angiogenina oral não necessita de um veículo ou de um excipiente ou que a proteína seja encapsulada ou submetida a qualquer outro mecanismo para aumentar sua biodisponibilidade oral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

17/12/2019

RPI 2554

Exigência preliminar

#6.21

27/08/2019

RPI 2538

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/10/2015

RPI 2336

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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