Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
05/02/2019
RPI 2509
Dados do pedido
Número
PI0911436Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2009058519 Pedido indeferido em 05/02/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Genomix Co., Ltd.
JP
O. U. (pessoa física)
JP
Inventores
K. T. (pessoa física)
JP
T. Y. (pessoa física)
JP
T. C. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2008-119324 · 30/04/2008
Resumo técnico
VETORES CONTENDO O DNA CODIFICANDO AS PROTEÃNAS S100A8 E S100A9 E SEUS USOS PARA A PREPARAÃÃO DE COMPOSIÃÃES FARMACÃUTICAS PARA A PROMOÃÃO DA REGENERAÃÃO FUNCIONAL DE TECIDOS LESIONADOS.Os presentes inventores avaliam a possibilidade de células derivadas da medula óssea serem mobilizadas para a pele enxertada a partir de tecidos de não pele e contribuÃrem para regeneração de tecido de pele durante o enxerto de pele enxertada em tecidos biológicos. Como resultado, os presentes inventores pela primeira vez no mundo demonstraram que:(1) um grande número de células derivadas da medula óssea é mobilizado para a pele enxertada;(2) células derivadas da medula óssea mobilizadas diferenciam para qualquer um de fibroblastos dermais, adipócitos, células musculares, células endoteliais vasculares e queratinócitos epidermais em pele enxertada, e então células derivadas da medula óssea mobilizadas incluem células-tronco mesenquimais derivadas da medula óssea;(3) S100A8 e S100A9 liberadas de tecidos necróticos de pele enxertada são responsáveis pela mobilização de células-tronco mesenquimais derivadas da medula óssea para a pele enxertada do sangue periférico; e(4) S100A8 e A100A9 purificadas promovem a migração de células-tronco mesenquimais isoladas/cultivadas da medula óssea.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
05/02/2019
RPI 2509
#9.2
21/11/2018
RPI 2498
#7.1
07/08/2018
RPI 2483
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
08/05/2018
RPI 2470
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
07/11/2017
RPI 2444
#1.3
12/07/2016
RPI 2375
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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