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Dado oficial do INPI

PROMOTOR DE REGENERAÇÃO DE TECIDO USANDO RECRUTAMENTO DE CÉLULAS-TRONCO MESENQUIMAIS DA MEDULA ÓSSEA E/OU CÉLULAS-TRONCO PLURIPOTENTES EM SANGUE

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2010069133

Dados do pedido

Número

112012009973

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/10/2010

Publicação

25/07/2017

PCT

JP2010069133

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/10
  2. Publicação25/07/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GENOMIX CO., LTD.

JP

O. U. (pessoa física)

JP

Inventores

K. T. (pessoa física)

JP

K. S. (pessoa física)

JP

M. E. (pessoa física)

JP

T. Y. (pessoa física)

JP

T. C. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2009-247143 · 28/10/2009

Resumo técnico

AGENTES PARA PROMOÇÃO DE REGENERAÇÃO DE TECIDO ATRAVÉS DE RECRUTAMENTO DE CÉLULAS-TRONCO MESENQUIMAIS DA MEDULA ÓSSEA E/OU CÉLULAS-TRONCO PLURIPOTENTES PARA O SANGUE. Foi revelado que a administração intravenosa de HMGB-1 e S100A8 promoveu a cicatrização de úlcera na pele através do recrutamento de células derivadas da medula óssea para o sítio de úlcera na pele. Ainda, que HMGB-1 foi intravenosamente administrada aos camundongos de modelo de infarto cerebral após criação de infarto cerebral, células derivadas da medula óssea expressando marca dores células de nervo foram detectadas no cérebro. um efeito de redução de infarto cerebral notável foi observando em camundongos intravenosamente administrados com HMGB-1 comparado com o controle. A taxa de sobrevivência pós-infarto cerebral foi aumentada no grupo de administração da HMGB-1 intravenosa. O envolvimento de células-tronco pluripotentes da medula óssea no processo de cicatrização de fratura óssea foi avaliado usando camundongos, e o resultado demonstrou que células derivadas da medula óssea distantes do sítio danificado migraram para o sítio da fratura óssea para reparar o tecido danificado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

13/07/2021

RPI 2636

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2485 de 21-08-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/12/2018

RPI 2501

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

21/08/2018

RPI 2485

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.

17/07/2018

RPI 2480

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2449 de 12/12/2017 por ter sido indevida.

03/07/2018

RPI 2478

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/06/2018

RPI 2475

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

Monitoramento de patentes

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