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Dado oficial do INPI

ANÁLOGOS DE HALICONDRINA B

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2009039432

Dados do pedido

Número

PI0911269

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/04/2009

Publicação

29/09/2015

PCT

US2009039432

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/09
  2. Publicação29/09/15
  3. Exame
  4. Indeferido17/03/26
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/03/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Eisai R&D Management CO., LTD.

JP

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Inventores

Y. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/042,643 · 04/04/2008

US

61/071,111 · 11/04/2008

Resumo técnico

MONO-HIDRATO CRISTALINO ANÃLOGO DE HALICONDRINA B, FORMA CRISTALINA, SOLVATO DE MONOACETONITRILA CRISTALINO, MÃTODO DE SINTETIZAR, E USO DE UM MONO-HIDRATO CRISTALINO. A presente invenção refere-se a análogos de halicondrina B tendo atividade farmacêutica; em alguns casos, formas cristalinas dos mesmos, e em alguns casos, análogos de halicondrina B tendo uma outra utilidade como intermediários sintéticos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

17/03/2026

RPI 2880

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

07/10/2025

RPI 2857

Petição de recurso

#12.2

23/06/2020

RPI 2581

Indeferimento

#9.2

07/04/2020

RPI 2570

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/12/2019

RPI 2555

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/09/2015

RPI 2334

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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