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Dado oficial do INPI

ANTICORPOS ANTI-PSMA, CONJUGADOS E MÉTODOS PARA USO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2024017767

Dados do pedido

Número

112025016031

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/02/2024

Publicação

04/08/2026

PCT

US2024017767

Andamento no INPI

Exame ainda não requerido
  1. Depósito28/02/24
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 28/02/2027, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).

Prazo para requerer o exame:28/02/2027(faltam 188 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EISAI R&D MANAGEMENT CO., LTD.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. K. (pessoa física)

US

E. A. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

K. F. (pessoa física)

US

K. A. (pessoa física)

JP

K. H. (pessoa física)

US

X. C. (pessoa física)

US

X. B. (pessoa física)

US

Y. Y. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

63/487.553 · 28/02/2023

US

63/557.342 · 23/02/2024

Resumo técnico

Anticorpos, fragmentos de ligação ao antígeno e conjugados (por exemplo, conjugados anticorpo-fármaco) do mesmo que se ligam a PSMA, assim como conjugados ligante-fármaco de agonista STING e a preparação dos mesmos, são revelados. A revelação se refere adicionalmente a métodos e composições para uso no tratamento de, por exemplo, câncer, administrando-se as composições fornecidas no presente documento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/08/2026

RPI 2900

Exigências diversas

#1.5

1. Apresente novo relatório descritivo com todas as Tabelas identificadas e de forma sequencial (pág 218, 219, 671) de acordo com o art 20 da Portaria 14 de 2024. 2. Apresentar novo quadro reivindicatório com a renumeração das Tabelas, em conformidade com o art. 20 da Portaria INPI nº 14/2024, uma vez que o conteúdo apresentado não se encontra identificado e de forma sequencial. Ressalta-se que cada documento deve iniciar sua própria sequência de numeração, de forma independente, conforme previsto no art. 16 da referida Portaria. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.

05/05/2026

RPI 2887

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/08/2025

RPI 2849

Monitoramento de patentes

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