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Dado oficial do INPI

Derivados de tienopiridona como ativadores de proteína quinase ativada por amp (ampk), seus usos, seu processo de preparação e seus intermediários, e medicamentos.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2009002606

Dados do pedido

Número

PI0910832

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/04/2009

Publicação

11/08/2015

PCT

EP2009002606

Andamento no INPI

  1. Depósito08/04/09
  2. Publicação11/08/15
  3. Exame
  4. Deferimento21/07/20
  5. Concessão15/09/20
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 15/09/2020 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. H. (pessoa física)

DE

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Inventores

C. C. (pessoa física)

FR

D. C. (pessoa física)

FR

F. L. (pessoa física)

FR

S. H. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

08 290423.6 · 05/05/2008

Resumo técnico

DERIVADOS DE TIENOPIRIDINONA COMO ATIVADORES DE PROTEÃNA QUINASE ATIVADA POR AMP (AMPK).A presente invenção refere-se a compostos de fórmula (I)em que R1, R2 e B1, B2 são como definido na reivindicação 1, inclusive composições farmacêuticas dos mesmos e para seu uso no tratamento e/ou prevenção de doenças e distúrbios modulados por agonistas de AMP. A invenção também refere-se a intermediários e a um método de preparação de compostos de fórmula (I).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/04/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 15/09/2020, observadas as condições legais

15/09/2020

RPI 2593

Deferimento

#9.1

21/07/2020

RPI 2585

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/06/2020

RPI 2580

Exigência preliminar

#6.21

03/03/2020

RPI 2565

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

18/02/2020

RPI 2563

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificado a publicação 1.3 da RPI 2327 de 11/08/2015 em relação ao item (71) da mesma.

12/07/2016

RPI 2375

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/08/2015

RPI 2327

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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