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Dado oficial do INPI

AGENTE DE RETICULAÇÃO, CONJUGADO DE AGENTE DE LIGAÇÃO CELULAR-FÁRMACO, SEU USO, COMPOSTO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2009042267

Dados do pedido

Número

PI0910746

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/04/2009

Publicação

26/07/2016

PCT

US2009042267

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/09
  2. Publicação26/07/16
  3. Exame
  4. Deferimento02/02/21
  5. Concessão06/04/21
  6. Extinto21/07/26

Patente concedida em 06/04/2021 e depois extinta em 21/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Immunogen, Inc.

US

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Inventores

R. S. (pessoa física)

US

R. C. (pessoa física)

US

R. Z. (pessoa física)

US

W. W. (pessoa física)

US

Y. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/049,291 · 30/04/2008

US

61/147,966 · 28/01/2009

Resumo técnico

CONJUGADO DE AGENTE DE LIGAÃÃO CELULAR-FÃRMACO, USO DO REFERIDO CONJUGADO, RETICULADO, COMPOSTO, E COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA.A presente invenção refere-se a porções de reticulação carregadas ou pró-carregadas e conjugados de agentes de ligação celular e fármacos compreendendo as porções de reticulação carregadas ou pró-carregadas e métodos de preparar as mesmas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2878 de 03-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/07/2026

RPI 2898

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

03/03/2026

RPI 2878

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/04/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 06/04/2021, observadas as condições legais

06/04/2021

RPI 2622

Deferimento

#9.1

02/02/2021

RPI 2613

Exigência preliminar

#6.21

11/08/2020

RPI 2588

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/05/2020

RPI 2574

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/10/2018

RPI 2493

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/07/2016

RPI 2377

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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