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Dado oficial do INPI

IMUNOCONJUGADO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USOS DOS MESMOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2016039797

Dados do pedido

Número

112017027254

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/06/2016

Publicação

14/05/2019

PCT

US2016039797

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/16
  2. Publicação14/05/19
  3. Exame
  4. Deferimento31/03/26
  5. Concessão14/04/26
  6. Em vigor28/06/36

Patente concedida em 14/04/2026 e em vigor até 28/06/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/06/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IMMUNOGEN, INC.

US

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Inventores

D. T. (pessoa física)

US

L. R. (pessoa física)

US

T. C. (pessoa física)

US

Y. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/186,161 · 29/06/2015

US

62/338,203 · 18/05/2016

US

62/346,730 · 07/06/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se, de modo geral, a anticorpos, fragmentos de ligação a antígeno dos mesmos, polipeptídeos e imunoconjugados que se ligam ao antígeno CD123 (a cadeia a do receptor da interleucina 3, ou IL-3Ra). A presente invenção também se refere a métodos de uso dessas moléculas de ligação a CD123 para diagnóstico e tratamento de doenças, tais como doenças malignas de célula B.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/06/2016, observadas as condições legais

14/04/2026

RPI 2884

Deferimento

#9.1

31/03/2026

RPI 2882

15.50

O pedido foi dividido no BR122025011705-6 protocolo 870250048155 em 09/06/2025 17:22.

19/08/2025

RPI 2850

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/07/2025

RPI 2847

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/03/2025

RPI 2827

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Exigência preliminar

#6.21

19/01/2021

RPI 2611

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/11/2020

RPI 2600

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/05/2019

RPI 2523

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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