(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

USO DE UM OU MAIS BIOINTENSIFICADORES, COMPOSIÇÃO PARA O USO DE UM OU MAIS INTENSIFICADORES ESCOLHIDOS ENTRE BIOINTENSIFICADORES E FOTOINTENSIFICADORES E COLÍRIO PARA O USO DE UM OU MAIS INTENSIFICADORES ESCOLHIDOS ENTRE BIOINTENSIFICADORES E FOTOINTENSIFICADORES

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · IT2009000392

Dados do pedido

Número

PI0910368

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/08/2009

Publicação

13/10/2015

PCT

IT2009000392

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/09
  2. Publicação13/10/15
  3. Exame
  4. Deferimento03/12/19
  5. Concessão28/01/20
  6. Extinto21/07/26

Patente concedida em 28/01/2020 e depois extinta em 21/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SOOFT ITALIA SPA

IT

Inventores

E. S. (pessoa física)

IT

E. S. (pessoa física)

IT

G. C. (pessoa física)

IT

M. S. (pessoa física)

IT

M. F. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

RM2008A000472 · 28/08/2008

Resumo técnico

USO DE UM OU MAIS BIOINTENSIFICADORES COMPOSIÃÃO PARA O USO DE UM OU MAIS INTENSIFICADORES ESCOLHIDOS ENTRE BIOINTENSIFICADORES E FOTOINTENSIFICADORES E COLÃRIO PARA O USO DE UM OU MAIS INTENSIFICADORES ESCOLHIDOS ENTRE BIOINTENSIFICADORES E FOTOINTENSIFICADORES, é descrito no presente documento o uso de intensificadores com possível riboflavina, bem como as composições correspondentes para o tratamento de ceratocone ou outras doenças corneanas ectásicas por meio do método de ligação cruzada corneana.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

21/07/2026

RPI 2898

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/08/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 28/01/2020, observadas as condições legais

28/01/2020

RPI 2560

Deferimento

#9.1

03/12/2019

RPI 2552

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/08/2019

RPI 2537

6.20

14/05/2019

RPI 2523

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/10/2015

RPI 2336

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.