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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO OFTÁLMICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IT2011000010

Dados do pedido

Número

112013017875

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/01/2011

Publicação

11/10/2016

PCT

IT2011000010

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/11
  2. Publicação11/10/16
  3. Exame
  4. Deferimento01/06/21
  5. Concessão29/06/21
  6. Em vigor12/01/31

Patente concedida em 29/06/2021 e em vigor até 12/01/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/01/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SOOFT ITALIA SPA

IT

Inventores

E. S. (pessoa física)

IT

F. F. (pessoa física)

IT

G. C. (pessoa física)

IT

G. L. (pessoa física)

IT

P. R. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

INTRODUÇÃO CORNEANA DE AGENTES DE LIGAÇÃO CRUZADA POR IONTOFORESE PARA O TRATAMENTO DE CERATOCONE E COMPOSIÇÕES OFTÁLMICAS RELACIONADAS.A presente invenção se refere à utilização de iontoforese para introduzir composições oftálmicas (em particular, colírios) preferivelmente contendo riboflavina, ou outros agentes de ligação cruzada, projetas para embeber o estroma corneano na prática da ligação cruzada de colágeno corneano (CXL) para o tratamento de ceratocone, e também se refere às composições oftálmicas correspondentes adaptadas para serem administradas por iontoforese no tratamento de ceratocone por ligação cruzada de colágeno corneano; de acordo com a invenção, é fornecida uma composição oftálmica para o tratamento de ceratocone por iontoforese corneana caracterizada pelo fato de compreender agentes de ligação cruzada possuindo propriedades tamponantes e cujo valor de pH inicial esteja entre 5, e 6, e/ou biointensificadores, e/ou fotointensificadores.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 12/01/2011, observadas as condições legais

29/06/2021

RPI 2634

Adição na publicação

#15.35

08/06/2021

RPI 2631

Deferimento

#9.1

01/06/2021

RPI 2630

Exigência preliminar

#6.21

17/12/2019

RPI 2554

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/12/2019

RPI 2552

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/07/2018

RPI 2479

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/10/2016

RPI 2388

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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