Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 06/10/2020, observadas as condições legais
06/10/2020
RPI 2596
Dados do pedido
Número
PI0910269Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009037733 Patente concedida em 06/10/2020 e em vigor até 19/03/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/03/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Tyratech, Inc.
US
Inventores
E. E. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/043,084 · 07/04/2008
US
61/048,477 · 28/04/2008
US
61/070,137 · 19/03/2008
US
61/087,140 · 07/08/2008
Resumo técnico
COMPOSIÃÃES E MÃTODOS DE CONTROLE DE PRAGA.As modalidades da presente invenção apresentam composições para controlar uma praga alvo incluindo um primeiro agente e um segundo agente compreendendo um produto de controle de pragas ou um modulador de cascata de sinal, em que o primeiro agente e o segundo agente atuam de forma sinergética para controlar a praga alvo. O primeiro agente pode ser capaz de interagir com um receptor na praga alvo. O produto de controle de pragas pode ter uma primeira atividade contra a praga alvo quando aplicado sem o agente ativo e as composições podem ter uma segunda atividade contra a praga alvo; e a segunda atividade pode ser maior do que a primeira atividade. As modalidades da invenção podem incluir composições que modulam a cascata de sinal iniciada por meio da ligação de ligantes para, por exemplo, receptores de superfÃcie de célula. Os métodos que realizam triagem de tais composições também são descritos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 06/10/2020, observadas as condições legais
06/10/2020
RPI 2596
#9.1
14/07/2020
RPI 2584
#6.21
31/03/2020
RPI 2569
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
24/04/2019
RPI 2520
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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