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Dado oficial do INPI

Composição para controlar uma praga alvo, formulação antiparasitária, uso da dita composição, e método para produzir um agente aperfeiçoado para o controle de uma praga alvo

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2009037735

Dados do pedido

Número

PI0910268

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/03/2009

Publicação

13/09/2016

PCT

US2009037735

Andamento no INPI

  1. Depósito19/03/09
  2. Publicação13/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento23/06/20
  5. Concessão29/09/20
  6. Em vigor19/03/29

Patente concedida em 29/09/2020 e em vigor até 19/03/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/03/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Tyratech, Inc.

US

Inventores

E. E. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/043,084 · 07/04/2008

US

61/070,137 · 19/03/2008

US

61/102,784 · 03/10/2008

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO PARA CONTROLAR UMA PRAGA ALVO, FORMULAÃÃO ANTIPARASITÃRIA, USO DA DITA COMPOSIÃÃO, E MÃTODO PARA PRODUZIR UM AGENTE APERFEIÃOADO PARA O CONTROLE DE UMA PRAGA ALVOA presente invenção se refere a uma composição para controlar uma praga alvo que compreende pelo menos dois ingredientes ativos, selecionados do grupo que consiste em butirato de amila, óleo de anis estrela, óleo de semente de cominho negro, p-cimeno, geraniol, miristato de isopropila, d-limoneno, linalol, óleo de flor lilás, salicilato de metila, alfa-pineno, piperonal, álcool de piperonila, tetra-hidrolinalol, óleo de tomilho branco, óleo de tomilho vermelho, timol, vanilina e óleo de gaultério, em que a composição promove um controle sinérgico da praga alvo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/03/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 29/09/2020, observadas as condições legais

29/09/2020

RPI 2595

Deferimento

#9.1

23/06/2020

RPI 2581

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/03/2020

RPI 2567

Exigência preliminar

#6.21

12/11/2019

RPI 2549

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

20/08/2019

RPI 2537

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/03/2018

RPI 2463

104

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.[104]

26/12/2017

RPI 2451

12.6

24/01/2017

RPI 2403

8.7

10/01/2017

RPI 2401

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 3ª e 5ª anuidades.

04/10/2016

RPI 2387

15.9

Perda das prioridades US 61/070,137 de 19/03/2008, US 61/043,084 de 07/04/2008 e US 61/102,784 de 03/10/2008, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 28 do Ato Normativo 128/1997 por não atender ao disposto no art. 27 do Ato Normativo 128/1997, pois não foi apresentada cessão da referida prioridade, que possui depositante diferente do depositante da Fase Nacional.

20/09/2016

RPI 2385

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Aproveita-se o ato da parte protocolado sob o nº 870160024086 de 30/05/2016 com código de GRU 260 como resposta satisfatória para a exigência publicada na RPI 2364 de 26/04/2016.

13/09/2016

RPI 2384

1.2.1

Anulada a publicação 1.2 da RPI 2377 de 26/07/2016 em aproveitamento dos atos das partes conforme a LPI, uma vez que a resposta à exigência publicada na RPI 2364 de 26/04/2016 foi respondida com GRU de código errado, porém com mesmo valor.

06/09/2016

RPI 2383

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por não atender às determinações referentes à entrada do pedido na fase nacional e por não cumprimento da exigência formulada na RPI nº 2364 de 26/04/2016.

26/07/2016

RPI 2377

Exigências diversas

#1.5

Regularize a procuração, uma vez que a mesma foi apresentada sem data

26/04/2016

RPI 2364

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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