16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/03/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0910268Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009037735 Patente concedida em 29/09/2020 e em vigor até 19/03/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/03/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Tyratech, Inc.
US
Inventores
E. E. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/043,084 · 07/04/2008
US
61/070,137 · 19/03/2008
US
61/102,784 · 03/10/2008
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO PARA CONTROLAR UMA PRAGA ALVO, FORMULAÃÃO ANTIPARASITÃRIA, USO DA DITA COMPOSIÃÃO, E MÃTODO PARA PRODUZIR UM AGENTE APERFEIÃOADO PARA O CONTROLE DE UMA PRAGA ALVOA presente invenção se refere a uma composição para controlar uma praga alvo que compreende pelo menos dois ingredientes ativos, selecionados do grupo que consiste em butirato de amila, óleo de anis estrela, óleo de semente de cominho negro, p-cimeno, geraniol, miristato de isopropila, d-limoneno, linalol, óleo de flor lilás, salicilato de metila, alfa-pineno, piperonal, álcool de piperonila, tetra-hidrolinalol, óleo de tomilho branco, óleo de tomilho vermelho, timol, vanilina e óleo de gaultério, em que a composição promove um controle sinérgico da praga alvo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/03/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 29/09/2020, observadas as condições legais
29/09/2020
RPI 2595
#9.1
23/06/2020
RPI 2581
#7.1
17/03/2020
RPI 2567
#6.21
12/11/2019
RPI 2549
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
20/08/2019
RPI 2537
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
20/03/2018
RPI 2463
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.[104]
26/12/2017
RPI 2451
24/01/2017
RPI 2403
10/01/2017
RPI 2401
#8.6
Referente às 3ª e 5ª anuidades.
04/10/2016
RPI 2387
Perda das prioridades US 61/070,137 de 19/03/2008, US 61/043,084 de 07/04/2008 e US 61/102,784 de 03/10/2008, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 28 do Ato Normativo 128/1997 por não atender ao disposto no art. 27 do Ato Normativo 128/1997, pois não foi apresentada cessão da referida prioridade, que possui depositante diferente do depositante da Fase Nacional.
20/09/2016
RPI 2385
#1.3
Aproveita-se o ato da parte protocolado sob o nº 870160024086 de 30/05/2016 com código de GRU 260 como resposta satisfatória para a exigência publicada na RPI 2364 de 26/04/2016.
13/09/2016
RPI 2384
Anulada a publicação 1.2 da RPI 2377 de 26/07/2016 em aproveitamento dos atos das partes conforme a LPI, uma vez que a resposta à exigência publicada na RPI 2364 de 26/04/2016 foi respondida com GRU de código errado, porém com mesmo valor.
06/09/2016
RPI 2383
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por não atender às determinações referentes à entrada do pedido na fase nacional e por não cumprimento da exigência formulada na RPI nº 2364 de 26/04/2016.
26/07/2016
RPI 2377
#1.5
Regularize a procuração, uma vez que a mesma foi apresentada sem data
26/04/2016
RPI 2364
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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