Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
29/10/2019
RPI 2547
Dados do pedido
Número
PI0910195Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009048854 Pedido indeferido em 29/10/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CEVA SANTE ANIMALE S.A.
FR
Inventores
J. R. (pessoa física)
US
K. D. (pessoa física)
US
S. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/076,058 · 26/06/2008
Resumo técnico
SOROTIPO DE ASTROVÃRUS ISOLADO, SEQUÃNCIA DE NUCLEOTÃDEOS ISOLADA, CONSTRUÃÃO CONTENDO UMA SEQUÃNCIA DE NUCLEOTÃDEOS ISOLADA, VETOR, SEQUÃNCIA DE POLIPEPTÃDEOS, VACINA, ANTICORPO SOLADO, ANTICORPO ISOLADO, MÃTODO PARA PROTEÃÃO OU VACINAÃÃO DE AVES, MÃTODO DE ENSAIO DIAGNÃSTICO, RECIPIENTE PARA A VACINAÃÃO DE AVES, KIT PARA A VACINAÃÃO DE AVES, KIT DIAGNÃSTICO, MÃTODO PARA PROPAGAR O ASTROVIRUS, LINHAGEM CELULAR PARA A PROPAGAÃÃO DO ISOLADO DE ASTROVÃRUS.Esta invenção trata do isolamento e do uso de novos astrovÃrus aviários. A presente invenção também trata de vacinas, kits e métodos para a detecção de um novo astrovÃrus. A presente invenção relaciona-se, ainda, com a vacinação de aves, prevenção e/ou tratamento infecções aviárias associadas ao astrovirus. As infecções de aves por este novo astrovÃrus estão associadas à sÃndrome de nanismo e raquitismo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
29/10/2019
RPI 2547
#9.2
13/08/2019
RPI 2536
#7.1
30/04/2019
RPI 2521
25/09/2018
RPI 2490
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
19/06/2018
RPI 2476
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#1.3
01/12/2015
RPI 2343
#1.1
06/09/2011
RPI 2122
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