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Dado oficial do INPI

USO DE UMA COMPOSIÇÃO DE VACINA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2015061961

Dados do pedido

Número

112016028066

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/05/2015

Publicação

24/10/2017

PCT

EP2015061961

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/15
  2. Publicação24/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento28/04/26
  5. Concessão12/05/26
  6. Em vigor29/05/35

Patente concedida em 12/05/2026 e em vigor até 29/05/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/05/2035

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Depositantes e inventores

Depositantes

CEVA SANTÉ ANIMALE S.A.

FR

IDT BIOLOGIKA GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. B. (pessoa física)

DE

J. S. (pessoa física)

DE

P. V. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

14170637.4 · 30/05/2014

Resumo técnico

É descrita uma composição de vacina compreendendo uma quantidade eficaz de pelo menos um polipeptídeo selecionado a partir do grupo de IdeSsuis, rIdeSsuis, um análogo ou um fragmento destes, ou um polinucleotídeo que codifica os mesmos. Essa composição de vacina é utilizada para tratamento profilático, metafilático ou terapêutico de uma infecção por Streptococcus suis em suínos ou seres humanos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/05/2015, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

12/05/2026

RPI 2888

Deferimento

#9.1

28/04/2026

RPI 2886

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/04/2023

RPI 2727

Transferência deferida

#25.1

13/10/2021

RPI 2649

Exigência preliminar

#6.21

30/06/2020

RPI 2582

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/10/2017

RPI 2442

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/12/2016

RPI 2397

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