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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA DETECÇÃO DE IGF1R/CHR 15 EM CÉLULAS TUMORAIS CIRCULANTES COM O USO DE FISH (HIBRIDIZAÇÃO IN SITU FLUORESCENTE)

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2009038226

Dados do pedido

Número

PI0910038

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/03/2009

Publicação

29/12/2015

PCT

US2009038226

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/09
  2. Publicação29/12/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Veridex, Llc

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. F. (pessoa física)

US

L. T. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/039,162 · 25/03/2008

Resumo técnico

MÃTODO PARA DETECÃÃO DE IGP1R/CHR EM CÃLULAS TUMORAIS CIRCULANTES COM O USO DE FISH (HIBRIDIZAÃÃO IN SITU FLURESCENTE)A presente invenção refere-se a métodos e composição de sonda para um teste de FISH automazado de uma amostra sanguinal contendo células tumorais circulantes que expressam o gene de IGF-1R. O teste oferece análise genética de células circulantes suspeitas de manlignidade que foram identificadas após seleção imunomagnética e marcação fluorescente. Com o uso de sondas únicas e isentas de repetições para o focus de IGF-1R r uma sonda de referência para o cromossomo 15, foram detectadas linhagens de células expressando um número aberrante de sinais para IGF-1R e cromossomo 15, inclusive uma linhagem de células com baixo nível de amplifição de IGF-1R. A capacidade para examinar diretamente o perfil genético do IGF-1R em células tumoarais circunadantes pode proporcionar um meio automático para avaliar a doença e a resposta do paciente á terapia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2508 de 29-01-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/05/2019

RPI 2523

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/06/2018

RPI 2475

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/12/2015

RPI 2347

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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