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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA ANALISAR OTICAMENTE CÉLULAS RARAS SUSPENSAS EM UM MEIO FLUIDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2009044510

Dados do pedido

Número

PI0912865

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/05/2009

Publicação

06/10/2015

PCT

US2009044510

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/09
  2. Publicação06/10/15
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/19
  5. Concessão04/06/19
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 04/06/2019 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Veridex, LLC

US

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Inventores

A. T. (pessoa física)

NL

F. S. (pessoa física)

NL

J. G. (pessoa física)

NL

L. T. (pessoa física)

NL

T. S. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/054,219 · 19/05/2008

Resumo técnico

FORMAÃÃO DE IMAGENS APRIMORADAS DE CÃLULAS RARAS ENRIQUECIDAS DE MODO IMUNOMAGNÃTICO.A presente invenção refere-se a um método para a remoção do excesso de ferrofluidos não ligados e a formação de imagem de células tumorais enriquecidas de modo imunomagnético. Um recipiente tendo sulcos pré-formados na superfície de visualização é projetado para otimizar o alinhamento e a formação de imagem de células. Após a separação por centrifugação das partículas não ligadas, forças aplicadas externamente são empregadas para transportar o complexo CTC-partícula responsiva magneticamente em direção à parede transparente de coleta. A superfície interna sulcada da face de visualização da câmara fornece uma distribuição uniforme das partículas para facilitar a formação de imagem. A invenção também é útil para conduzir a análise quantitativa e preparação de amostra em conjunto com técnicas de enumeração de células automatizadas como na análise quantitativa de CTC relacionada à doença.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 04/06/2019, observadas as condições legais

04/06/2019

RPI 2526

Deferimento

#9.1

02/04/2019

RPI 2517

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/10/2015

RPI 2335

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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